A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 38/83/A, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aplica na Região Autónoma dos Açores o regime previsto no Decreto-Lei nº 240/83, de 9 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 38/83/A
O Decreto-Lei 240/83, de 9 de Junho, veio alterar os prazos de pagamento das quotizações para o Fundo de Desemprego por forma a fazê-los coincidir com os prazos de pagamento do imposto profissional.

Conforme o previsto no n.º 2 do artigo 4.º daquele diploma, a aplicação do novo regime da Região Autónoma dos Açores depende de diploma emanado do respectivo Governo Regional.

Ponderadas as vantagens e inconvenientes do regime ora instituído, conclui-se que o mesmo é de implementar de imediato também na Região, já que facilita a actuação das Repartições de Finanças e do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, sendo igualmente vantajoso para os contribuintes.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime previsto na 2.ª parte do corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/83, de 9 de Junho, será observado na Região Autónoma dos Açores a partir de 1 de Agosto de 1983.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 240/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os prazos de pagamento das quotizações para o Fundo de Desemprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-06 - Decreto Legislativo Regional 21/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Fundo Regional do Emprego na Região Autónoma dos Açores, que sucede ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, definindo a respectiva natureza, atribuições e órgãos, dispondo igualmente sobre a gestão financeira daquele Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda