Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Setúbal.
A Câmara Municipal de Setúbal, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Setúbal, efetuada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Salmoura.
Nos termos do previsto nos artigos 11.º e 15.º do diploma acima referido, a Agência Portuguesa do Ambiente, apesar de não ter comparecido à conferência de serviços referente à REN realizada em 21/08/2019, emitiu parecer favorável condicionado à proposta de delimitação da REN do município de Setúbal na área de intervenção do Plano de Pormenor da Salmoura.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, à data, emitiu uma posição final favorável condicionada à referida proposta de delimitação da REN.
Esta proposta motivou ainda uma reunião de concertação com a CCDRLVT, realizada em 2 de março de 2020, em articulação com o procedimento de concertação da elaboração do Plano de Pormenor da Salmoura, tendo sido analisada, pela Agência Portuguesa do Ambiente, uma proposta de concertação.
Em sequência, a Câmara Municipal de Setúbal introduziu na proposta de delimitação da REN as alterações decorrentes daqueles pareceres e das decisões tomadas naquela reunião.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 3 de março de 2021, a delimitação da REN do município de Setúbal na área de intervenção do Plano de Pormenor da Salmoura.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Setúbal, efetuada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Salmoura, com as áreas a excluir e a incluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Setúbal produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2021. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Setúbal na área de intervenção do Plano de Pormenor da Salmoura
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
59605 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_59605_1.jpg
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