Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Lagar Vale Formoso, Lda., sita na Herdade de Vale Formoso, freguesia da Granja, concelho de Mourão.
A empresa Lagar Vale Formoso, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a impermeabilização dos acessos ao Lagar, sito na Herdade de Vale Formoso, freguesia da Granja, concelho de Mourão, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o requerimento e processo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob os Artigos n.º 244 e n.º 253, ambos na secção 001, com a área total de 20.385,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Moura sob o n.º 03170/20160930 da freguesia de Póvoa de São Miguel e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa Lagar Vale Formoso, Lda.;
Considerando que a Lagar Vale Formoso, Lda., é uma empresa que se dedica à produção de azeite virgem extra, azeite virgem e azeite virgem lampante, a laborar desde o ano de 2016, detentora do Alvará de Utilização n.º 40/2016, emitido pela Câmara Municipal de Moura, detendo, na atualidade, 10 postos de trabalho e prevendo contratar, por campanha, mais de 13 trabalhadores, apresentou um volume de faturação de 884.262,59 (euro), de 19.099,394,24 (euro) e de 11.673.083,12 (euro), respetivamente, nos anos de 2016, 2017 e 2018.
Considerando que a pretensão da requerente consiste na pavimentação de acessos, em betuminoso, e construção de valas de drenagem pluvial e lancis, em betão, com a área impermeabilizada de 1.707,65 m2, e área não impermeabilizada de 4.495,0 m2, abrangendo uma área total de 6.202,65 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando que foi apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitida pela Assembleia Municipal de Mourão;
Considerando o parecer favorável emitido pelo Direção-Geral das Atividades Económicas, no qual se informa que a pretensão da empresa se afigura adequada e positiva;
Considerando, por fim, o parecer favorável, emitido por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 112.ª Reunião Ordinária, do dia 20 de maio de 2021, à pretensão ora formulada pela empresa requerente;
Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea h) do n.º 11.4) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, os Secretários de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Lagar Vale Formoso, Lda., sito na Herdade de Vale Formoso, freguesia da Granja, concelho de Mourão.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e à Câmara Municipal de Mourão.
23 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 26 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.
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