Sumário: Exonera, a seu pedido, e louva publicamente o licenciado Francisco Homem Temudo Goulão de Oliveira.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Francisco Homem Temudo Goulão de Oliveira das funções de secretário pessoal do meu Gabinete, para as quais tinha sido designado através do meu Despacho 11052/2019, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2019.
2 - No momento em que cessa funções, louvo o licenciado Francisco Homem Temudo Goulão de Oliveira pelo empenho e dedicação profissionais, eficiência e sentido de dever demonstrados no exercício das funções que ora cessa.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de agosto de 2021.
30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
314535559