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Resolução do Conselho de Ministros 125/2021, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza a despesa com os projetos NATO Security Investment Programme

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021

Sumário: Autoriza a despesa com os projetos NATO Security Investment Programme.

O NATO Security Investment Programme (NSIP) é um programa da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) que promove o desenvolvimento de capacidades militares, no seio dos seus aliados, através da implementação de infraestruturas militares e ou de sistemas de informação, comunicação e controlo, suportadas pelo Fundo Comum da OTAN.

Ao longo das sete décadas de existência deste programa têm sido executados inúmeros projetos no âmbito do NSIP em território nacional, totalmente financiados pelo Fundo Comum da OTAN e com claro benefício tangível para a defesa e economia nacionais, assumindo-se como um programa altamente valioso para o estímulo da economia, com especial importância em períodos de contração, por intermédio da participação das empresas nacionais nos referidos projetos.

De acordo com os normativos em vigor cabe ao Ministério da Defesa Nacional, por intermédio da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e com o apoio dos ramos da Forças Armadas, submeter à consideração e aprovação da OTAN os projetos no âmbito do NSIP passíveis de serem executados em território nacional e que possibilitem a disponibilização de capacidades militares para apoio ao cumprimento da missão da OTAN.

Atualmente existem sete projetos devidamente enquadrados no NSIP, com autorização de execução e financiamento aprovado pela OTAN, no montante global de 14,3 milhões de euros: 1) «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999), a executar no cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, Açores; 2) «Restore NATO Pier» (3NB08009), a executar no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa; 3) «Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001), a executar na Base Aérea de Beja; 4) «Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008), a executar na Base Aérea de Beja; 5) «Provide Ammunition Facilities» (3AF08005), a executar na Base Aérea de Monte Real; 6) «Provide On-Base Interconnecting Pipeline» (3AF08003), a executar na Base Aérea de Beja; e 7) «Provide In-Transit Platform» (3AF08007), a executar na Base Aérea de Monte Real.

Face ao exposto torna-se necessário dar início aos procedimentos tendentes à execução dos referidos projetos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante máximo de (euro) 14 253 672,00, dos seguintes projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme:

a) «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999), a executar no cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, Açores;

b) «Restore NATO Pier» (3NB08009), a executar no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa;

c) «Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001), a executar na Base Aérea de Beja;

d) «Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008), a executar na Base Aérea de Beja;

e) «Provide Ammunition Facilities» (3AF08005), a executar na Base Aérea de Monte Real;

f) «Provide On-Base Interconnecting Pipeline» (3AF08003), a executar na Base Aérea de Beja; e

g) «Provide In-Transit Platform» (3AF08007), a executar na Base Aérea de Monte Real.

2 - Aprovar a repartição plurianual da despesa e os encargos máximos por projeto, conforme anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são integralmente suportados através do Fundo Comum da OTAN.

4 - Estabelecer que os encargos orçamentais fixados para cada ano económico, nos termos previstos no anexo à presente resolução, são acrescidos dos saldos não executados nos anos anteriores, até à completa execução dos respetivos projetos.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 4)

Repartição plurianual da despesa e encargos por projeto

(ver documento original)

114539325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4649632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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