Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para a elaboração e coordenação do projeto de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.
Considerando que através da Portaria 37/2017, de 16 de fevereiro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato 17/3485/CA/C, para a prestação de serviços para a elaboração e coordenação do projeto de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 264.750,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020;
Considerando que o contrato de empreitada para a reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, foi objeto de resolução sancionatória por violação grave das obrigações assumidas pelo empreiteiro cocontratante, permanecendo a respetiva intervenção de reabilitação inconclusa;
Considerando que, estando a decorrer o procedimento de contratação da nova empreitada, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços de elaboração e coordenação do projeto de reabilitação daquelas escolas do Conservatório Nacional, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2017 a 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para a elaboração e coordenação do projeto de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de (euro) 264.750,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Em 2017: (euro) 88.050,00 (oitenta e oito mil e cinquenta euros);
Em 2018: (euro) 125.940,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta euros);
Em 2019: (euro) 8.835,55 (oito mil, oitocentos e trinta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos);
Em 2020: (euro) 1.767,11 (mil, setecentos e sessenta e sete euros e onze cêntimos);
Em 2021: (euro) 7.068,44 (sete mil, sessenta e oito euros e quarenta e quatro cêntimos);
Em 2022: (euro) 21.205,32 (vinte e um mil, duzentos e cinco euros e trinta e dois cêntimos);
Em 2023: (euro) 11.883,58 (onze mil, oitocentos e oitenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de agosto de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 18 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314526049