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Portaria 184-A/2021, de 3 de Setembro

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Sumário

Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 184-A/2021

de 3 de setembro

Sumário: Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria 37-A/2021, de 15 de fevereiro.

A Portaria 37-A/2021, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria 80-A/2021, de 7 de abril, aprovou o regulamento das medidas de apoio à cultura no contexto de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19.

Este regulamento determinou um leque de medidas e apoios extraordinários dirigidos aos profissionais da cultura e aos agentes culturais, incluindo o Programa Garantir Cultura, dando, assim, cumprimento parcial ao disposto no artigo 252.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro. Este programa consiste num apoio financeiro, direto e não concursal, ao trabalho artístico e cultural, contribuindo para mitigar os efeitos mais agudos e imediatos do surto pandémico.

Esta linha de apoio contou com uma adesão significativa, justificando-se, por isso, um esforço adicional direcionado ao setor da cultura, em especial aos profissionais e estruturas sem enquadramento no tecido empresarial, com alargamento das fontes de financiamento mobilizadas para o efeito.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 252.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos n.os 3 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pela Portaria 80-A/2021, de 7 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pela Portaria 80-A/2021, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - A linha de apoio prevista na subalínea ii) da alínea a) do artigo 1.º é financiada pelo Orçamento do Estado e por fundos europeus.

Artigo 4.º

[...]

A dotação do Programa Garantir Cultura é de 53 084 559,19 euros, sem prejuízo de reforços de dotação, repartida da seguinte forma:

a) [...]

b) 23 084 559,19 euros, para o subprograma Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 15 de fevereiro de 2021.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 2 de setembro de 2021.

114541925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4647638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-02-15 - Portaria 37-A/2021 - Cultura

    Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-04-07 - Portaria 80-A/2021 - Cultura

    Procede à primeira alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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