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Edital 998/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Heráldica da Freguesia de Baltar

Texto do documento

Edital 998/2021

Sumário: Heráldica da Freguesia de Baltar.

Jorge Manuel Ferreira Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Baltar, do município de Paredes, faz público que, após parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, nos termos da Lei 53/91, de 7 de agosto, a Assembleia de Freguesia de Baltar, no uso da competência conferida pela alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou, em sessão ordinária realizada no dia vinte e oito de junho de dois mil e vinte e um, aprovar por unanimidade, a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia, nos seguintes termos:

Brasão - Escudo de ouro, cruzeiro de azul realçado e lavrado de prata, entre um cacho de uvas de púrpura folhado de verde, e uma espiga de milho de vermelho folhada de verde; em ponta, roda dentada de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro: "VILA DE BALTAR".

Bandeira - Verde. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo - Nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, de 7 de agosto, com a legenda "Freguesia de Baltar - Paredes".

24 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Ferreira Coelho.

314518743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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