Sumário: Cessação de procedimento concursal por mobilidade interna para recrutamento de assistente operacional.
Cessação de procedimento concursal por mobilidade interna
Torna-se público que, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e por meu Despacho 57/2021 V-RC, datado de 09.08.2021 cessou o procedimento concursal de mobilidade interna entre órgãos e serviços para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), publicitado na BEP através do aviso OE202107/0380.
Competência delegada.
09.08.2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Filipe Nobre Campos Marreiros Cardoso.
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