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Despacho 57/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Renova, por três anos, com efeitos a 29 de dezembro de 2020, a comissão de serviço do diretor-adjunto do Centro de Estudos Judiciários, procurador-geral-adjunto Luís Manuel Cunha da Silva Pereira

Texto do documento

Despacho 57/2021

Sumário: Renova, por três anos, com efeitos a 29 de dezembro de 2020, a comissão de serviço do diretor-adjunto do Centro de Estudos Judiciários, procurador-geral-adjunto Luís Manuel Cunha da Silva Pereira.

1 - Nos termos do artigo 95.º, n.º 2, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto na alínea a), subalínea iv), do n.º 1 do despacho de delegação de competências de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado como Despacho 269/2020, no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2020, por proposta do diretor do Centro de Estudos Judiciários e obtida a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, renovo, por três anos, com efeitos a 29 de dezembro de 2020, a comissão de serviço do diretor-adjunto do Centro de Estudos Judiciários, procurador-geral-adjunto Luís Manuel Cunha da Silva Pereira.

2 - O nomeado pode exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

24 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

313843584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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