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Despacho (extrato) 8693/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Medida estatutária aplicada a militar da GNR

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8693/2021

Sumário: Medida estatutária aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 30 de julho de 2021, foi aplicada ao Cabo na reserva n.º 1890441 - Alberto Morgado Miguel, a medida estatutária de dispensa de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, com os efeitos assinalados no n.º 4 do mesmo artigo. (Esta publicação é feita nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho.)

17 de agosto de 2021. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.

314505994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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