A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8689/2021, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 8689/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança.

1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, as seguintes competências:

a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço e enquanto Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;

b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;

c) Celebrar acordos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança;

d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Coordenar a implementação e execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS;

f) Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, dos trabalhadores do CNCS;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do CNCS em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

h) Autorizar a passagem de certidões e declarações.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

314520865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda