Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança.
1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, as seguintes competências:
a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço e enquanto Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;
b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;
c) Celebrar acordos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança;
d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Coordenar a implementação e execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS;
f) Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, dos trabalhadores do CNCS;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do CNCS em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
h) Autorizar a passagem de certidões e declarações.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.
314520865