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Despacho 8689/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 8689/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança.

1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, as seguintes competências:

a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço e enquanto Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;

b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;

c) Celebrar acordos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança;

d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Coordenar a implementação e execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS;

f) Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, dos trabalhadores do CNCS;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do CNCS em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

h) Autorizar a passagem de certidões e declarações.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

314520865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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