Sumário: Indefere o pedido de reconhecimento da Fundação Duarte.
Indeferimento de pedido de reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 188.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação n.º I/1209/2021/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 14/FUND/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação Duarte.
13 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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