Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis»;
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 5 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com um valor máximo mensal de (euro) 475 000;
Considerando que a prestação de serviços de «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2022, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis», até ao montante global de (euro) 5 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano de 2021: (euro) 1 900 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2022: (euro) 3 800 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 1 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314537381