Sumário: Determina a cessação do exercício de funções de diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade pelo licenciado José Miguel Ferreira da Silva.
O Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, foi criada a estrutura de missão designada Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, com a missão de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ nos domínios da juventude e desporto.
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2019, de 12 de março, veio designar a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação como responsável pela gestão em Portugal do Corpo Europeu de Solidariedade, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2020.
Terminada a vigência do Programa Erasmus+ 2014-2020 e do Programa do CES para 2018-2020, os Regulamentos (EU) n.os 2021/817 e 2021/888, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, vieram criar respetivamente, o Programa Erasmus+, programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto (Programa Erasmus+ 2021-2027) e o Programa Corpo Europeu de Solidariedade (Programas CES 2021-2027), ambos estabelecidos por um período de sete anos, alinhando a sua vigência com a do quadro financeiro plurianual para os anos 2021 a 2027.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, determinou que a referida agência passa a designar-se Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, tendo por missão assegurar a gestão do Programa Erasmus+ 2021-2027, nos domínios da juventude e do desporto, e a gestão do Programa CES 2021-2027, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Juventude em Ação, do Programa Erasmus + para 2014-2020, previsto no Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, e do Programa CES para 2018-2020, previsto no Regulamento (UE) 2018/1475, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, nas áreas que lhe compete.
Nos termos dos n.os 18 e 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, mantidos em vigor pelo n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade é dirigida por um diretor, ao qual compete a coordenação da estrutura de missão, que é coadjuvado por um diretor-adjunto, ambos designados por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude.
Pelo Despacho 9360/2017, de 13 de outubro, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2017, foi designado para exercer as funções de diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, o licenciado José Miguel Ferreira da Silva, em regime de comissão de serviço de três anos, cujo termo se verificou.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se a cessação do exercício de funções de diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade pelo licenciado José Miguel Ferreira da Silva, com efeitos a 20 de agosto de 2021.
20 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
314513542