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Aviso 16545/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras - técnico superior

Texto do documento

Aviso 16545/2021

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras - técnico superior.

Consolidação de mobilidade intercarreiras

Dando cumprimento ao determinado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 25, datado de 11 de agosto de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi consolidada a mobilidade da trabalhadora infra designada, com efeitos a 01 de setembro de 2021, inclusive:

Laura Marina Viera Saraiva - com o acordo pelo despacho datado de 23 de setembro de 2020, do Subdiretor-Geral da Administração Escolar, mobilidade intercarreiras, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a carreira e categoria de Técnico Superior, remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, constante da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

12 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

314496169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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