Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção, no que concerne ao Núcleo de Recursos Humanos, ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso e ao Núcleo de Gestão do Cliente.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 2881/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora de Núcleo de Recursos Humanos, a licenciada Ana Cristina Ferreira Ramos, na Diretora de Núcleo de Gestão do Cliente, a licenciada Maria Isabel Pereira Sousa e no Diretor de Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, o licenciado Carlos Alfredo Costa David, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas equipas;
2.2 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.9 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço, invocados pelos trabalhadores;
2.10 - Propor a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, desde que previamente autorizadas pela Diretora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;
3 - Em matéria de segurança social, de apoio geral e apoio especializado, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Na Diretora de Núcleo de Recursos Humanos, os seguintes poderes:
3.1.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
3.1.2 - Propor a realização de estágios curriculares ou académicos, de acordo com as orientações internas na matéria;
3.1.3 - Propor a qualificação dos acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital de Lisboa;
3.1.4 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no regulamento interno de formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.1.5 - Autorizar os pedidos de estatuto trabalhador-estudante no que respeita a atribuição de dispensa para exames;
3.1.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Recursos Humanos, previstas nas alíneas g) a j), do ponto 3.4, da Deliberação 137/2012, de 18/9 do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual;
3.2 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, os seguintes poderes:
3.2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
3.2.2 - Gerir os Recursos Humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos Recursos Humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
3.2.3 - Gerir as caixas de correio institucional do Centro Distrital, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;
3.2.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
3.2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
3.2.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade;
3.2.7 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;
3.2.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente nas alíneas a) a f) do ponto 3.4. da Deliberação 137/2012 de 18/9, do Conselho Diretivo do ISS, I.P na sua redação atual;
3.3 - No Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, os seguintes poderes:
3.3.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.
3.3.2 - Propor a apresentação de queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital de Lisboa;
3.3.3 - Propor a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e a nomeação dos respetivos instrutores;
3.3.4 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
3.3.5 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
3.3.5.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
3.3.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, previstas nas alíneas ss) a fff), do ponto 3.4, da Deliberação 137/2012, de 18/9, do Conselho Diretivo do ISS, I.P na sua redação atual;
4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.
1 de junho de 2021. - A Diretora de Unidade de Apoio à Direção, Sandra Cruz Leitão.
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