Sumário: Delegação de competências da diretora distrital na diretora da Unidade de Apoio à Direção.
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, bem como das competências decorrentes do disposto no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, na sua redação atual, subdelego e delego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Sandra Cruz Leitão, os seguintes poderes:
Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Propor a apresentação de queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital de Lisboa;
1.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e propor a nomeação dos respetivos instrutores;
1.5 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente, ao Núcleo de Recursos Humanos e ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
2.4 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Autorizar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, exceto a licença parental alargada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.6 - Autorizar os pedidos de estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
2.7 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.10 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.11 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.12 - Propor a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
2.13 - Propor a realização de estágios curriculares ou académicos, de acordo com as orientações internas na matéria;
2.14 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.15 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.16 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.17 - Propor a qualificação dos acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital de Lisboa;
2.18 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
2.19 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;
2.20 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente e do Núcleo de Recursos Humanos, previstas nas alíneas a) a f) e nas alíneas g) a j), respetivamente, do ponto 3.4, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
3.2 - Submeter, à decisão superior, os recursos hierárquicos respeitantes aos atos administrativos prolatados nos respetivos Centros Distritais, dos âmbitos prestacional, vinculação e contributivo.
3.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, previstas nas alíneas ss) a fff), do ponto 3.4, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.
4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
4.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.
5 - Em matéria de proteção jurídica, no âmbito do previsto no regime de acesso ao direito e aos tribunais:
5.1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa; apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando o despacho proferido; cancelar a proteção jurídica concedida.
5.2 - Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.
6 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
17 de fevereiro de 2021. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.
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