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Despacho 8618/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção no que concerne ao Apoio Judiciário

Texto do documento

Despacho 8618/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção no que concerne ao Apoio Judiciário.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 1409/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2020 e do Despacho 2881/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021, subdelego, nos Técnicos superiores, Licenciado Carlos Alfredo Costa David - Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Ana Maria Leal Taboas - Chefe de Sector de Apoio Judiciário e Contraordenações, Licenciada Ana Emília Fernandes Gonçalves, Licenciada Ana Paula Fonseca Silva Cunha, Licenciada Ana Paula Vicente Manuel, Licenciada Cátia Patrícia Pedreiro Garcia, Licenciada Célia Maria Crispim Feliciano Santiago, Licenciada Cristina Maria Santos Silva Neves, Licenciada Florinda Amélia Sousa Pinto, Licenciada Joana Renata Costa Freitas Baptista Caninha, Licenciado João Luís Sales Peres, Licenciada Lilia Maria Ramalho Carmo Guia, Licenciada Luísa Margarida Barros Correia, Licenciada Margarida Sofia Almeida Vicente, Licenciada Maria Isabel Costa Santos, Licenciada Sónia Patrícia Amorim Silva Dantas e Licenciada Susana Raquel Fernandes Vieira Martins, em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, e as orientações técnicas sobre a matéria de proteção jurídica, no âmbito do previsto no regime de acesso ao direito e aos tribunais:

1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa; apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando o despacho proferido; cancelar a proteção jurídica concedida.

2 - Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.

3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

4 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo;

5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requentes ou seus representantes aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.

1 de junho de 2021. - A Diretora de Unidade de Apoio à Direção, Sandra Cruz Leitão.

314495075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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