Sumário: Concessão de licença sem remuneração ao Coronel Marco André Costa Pinto, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021, ao Tenente-Coronel (1930737) Marco André Costa Pinto, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, até 15 de maio de 2022, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 15 de agosto de 2026, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
19 de agosto de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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