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Despacho 8608/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao Coronel Marco André Costa Pinto, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 8608/2021

Sumário: Concessão de licença sem remuneração ao Coronel Marco André Costa Pinto, da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021, ao Tenente-Coronel (1930737) Marco André Costa Pinto, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, até 15 de maio de 2022, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 15 de agosto de 2026, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.

19 de agosto de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314510683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643146.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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