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Portaria 355/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de receção, vigilância e segurança, durante um período de 36 meses, até ao montante global de 272 389,68 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 355/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de receção, vigilância e segurança, durante um período de 36 meses, até ao montante global de 272 389,68 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), através da Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património, do Ministério da Agricultura, propôs-se proceder à abertura de um procedimento por concurso público com publicação no JOUE, para aquisição de serviços de receção, vigilância e segurança no período de 2021 a 2024.

A DGAV estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato serão de 272 389,68 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2021 a 2024.

Considerando que a DGAV apresenta pagamentos em atraso, para os efeitos do n.º 1 do Despacho 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, torna-se assim necessária a autorização prévia para a assunção destes encargos, mediante despacho conjunto nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a DGAV autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de receção, vigilância e segurança, durante um período de 36 meses, até ao montante global de 272 389,68 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Em 2021: 30 265,52 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: 90 796,56 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: 90 796,56 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: 60 531,04 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de agosto de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 6 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314512368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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