Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras-gerais do Orçamento.
Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual:
1 - Delego na mestre Anabela Ferreira Pedro Vilão, na mestre Patrícia Margarida Floro Semião, na mestre Sofia Alves de Aguiar Batalha, e na licenciada Sandra Maria Dias Martins, Subdiretoras-Gerais da Direção-Geral do Orçamento, as minhas competências próprias, relativamente às áreas e às unidades orgânicas que se identificam no quadro seguinte, designadamente para a prática dos seguintes atos relacionados com as mesmas unidades, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Diretor-Geral:
a) Coordenar e gerir a atividade das unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos referentes às atribuições daquelas;
b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos e resultados exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares aos processos e necessidades da organização e a racionalização e simplificação de procedimentos;
f) Validar os contributos das unidades orgânicas das suas áreas de responsabilidade, antes de os mesmos serem entregues à unidade responsável, no âmbito de Parecer, Análise ou Comunicação por parte da DGO perante a Tutela, outras entidades ou entidades de controlo;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, sem custos para o Serviço;
h) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores e das unidades na preparação dos planos e dos relatórios de atividades e nas atividades de gestão e monitorização de atividades;
i) Assegurar a prática dos atos formais decorrentes do processo de avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas infra identificadas, relativamente aos quais não seja avaliadora, na sequência dos resultados do processo avaliativo e de acordo com as orientações e deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação;
j) Assegurar a prática dos atos formais relativos ao recrutamento ou concursos, acompanhamento e integração efetiva de colaboradores e dirigentes e aos contratos de trabalho em funções públicas dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, assim como daqueles que se encontrem afetos às unidades orgânicas infra identificadas, bem como dos contratos de prestação de serviços, sem prejuízo as competências gerais de gestão e administração da DGO, referidos no ponto 2;
k) Autorizar a realização, após autorização superior competente, de prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
l) Exercer os atos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas, nomeadamente dar seguimento ao mesmo nomeando instrutor, excluindo a emissão da decisão final;
m) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro e no estrangeiro, previstas no plano anual da Direção de Serviços Administrativos, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
n) Autorizar a qualificação de acidentes em serviço, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
o) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia constantes do artigo 8.º e do Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual - autorização relativas a pessoal -, relativamente a dirigentes e a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
p) Autorizar pedidos de acumulação de funções dos dirigentes e trabalhadores, salvo nos casos referidos no n.º 2;
q) Autorizar a concessão e a renovação do estatuto de trabalhador-estudante relativamente a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
r) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar, assegurando o regular funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, relativamente aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
s) Decidir da afetação ou reafetação de trabalhadores de unidades orgânicas sob a sua dependência, no sentido da melhor adequação às suas exigências e necessidades de serviço.
Subdiretora-Geral e Área de responsabilidade/Unidade Orgânica
i) Anabela Ferreira Pedro Vilão - Jurídica, Contabilidade, Investimento Público, Qualidade e Controlo Interno e Uniformização, Informática.
DSAFSO - Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais
GCJOR - Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental
GPCI - Gabinete de Planeamento e Controlo Interno
DSTIC - Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Articulação com entidades de Controlo interno e externo, incluindo a assinatura de comunicações que respeitem ao simples envio de elementos, após concordância do dirigente superior da área;
Uniformização de procedimentos orçamentais transversais nas Delegações e implementação de soluções técnicas e tecnológicas necessárias;
Matérias relativas à área de Investimento Público;
Instrumentos de Gestão e qualidade organizacional;
Processos e instrumentos de Controlo interno;
Contributos para a Reforma da Gestão Financeira Pública - Contabilidade e Contas Públicas, Entidade Contabilística Estado e Programas Orçamentais.
ii) Patrícia Margarida Floro Semião - Acompanhamento das Contas Nacionais (CN), Assuntos Comunitários, Finanças Locais e Regionais, Medidas Política orçamental, Acompanhamento setorial.
DSAFP - Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas;
DSAC - Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários;
1.ª Delegação - atual: Economia, Agricultura e Mar;
Matérias relativas a Contas Nacionais e articulação com INE e GPEARI;
Acompanhamento da gestão orçamental - OE, execução, contas e estimativa - na vertente da Contabilidade Nacional;
Área das Finanças Locais e Finanças Regionais;
Uniformização de modelos de Pareceres-análise Orçamental na ótica da contabilidade Nacional e contabilidade orçamental;
Acompanhamento Orçamental do Quadro de medidas de política definidas no Programa de Estabilidade e Orçamento do Estado em geral e no âmbito de programas específicos (tais como COVID e PRR);
Contributos para a Reforma da Gestão Financeira Pública - Classificador Económico;
Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível do orçamento relativo aos recursos próprios comunitários, que sejam da competência do dirigente máximo;
Autorizar a despesa, os pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento relativo aos recursos próprios comunitários.
iii) Sofia Alves de Aguiar Batalha - Acompanhamento das Contas Públicas (Contabilidade Pública - CP), Síntese de Execução Orçamental (SEO), Medidas Política orçamental, Acompanhamento setorial.
Direção de Serviços do Orçamento;
Direção de Serviços da Conta - acompanhamento dos objetivos e metas orçamentais associados à Receita da Administração central;
3.ª Delegação - atual: Finanças, Gestão da Dívida Pública Ambiente e Ação Climática e Representação externa; e 4.ª Delegação -Governação, Cultura e Infraestruturas e Habitação;
Acompanhamento da Gestão Orçamental - OE, execução, contas e estimativa - na vertente da Contabilidade Pública e dos agregados relevantes de Receita e Despesa; Coordenação da Síntese de Execução Orçamental;
Acompanhamento Orçamental do Quadro de medidas de política definidas no Programa de Estabilidade e Orçamento do Estado em geral e no âmbito de programas específicos (tais como COVID e PRR);
Uniformização de modelos de Pareceres-análise Orçamental na ótica da contabilidade orçamental;
Contributos para a Reforma da Gestão Financeira Pública - Programas Orçamentais.
iv) Sandra Maria Dias Martins - Gestão da receita da administração Central, Segurança Social, Gestão de Compromissos e Pagamentos em Atraso, Acompanhamento setorial.
Direção de Serviços da Conta, em geral e articulação com a Tesouraria do Estado, em estreita articulação com o referido em iii);
2.ª Delegação - atual: Justiça, Administração Interna e Defesa; 5.ª Delegação - atual: Órgãos de Soberania, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde); e 6.ª Delegação - atual: Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, Ciência Tecnologia e Ensino Superior;
Acompanhamento em geral da gestão orçamental dos setores da Segurança Social e da Saúde;
Uniformização de modelos de Pareceres-análise Orçamental na ótica da contabilidade orçamental
Matérias relativas a Lei dos Compromissos e Pagamento em Atraso e conexos
2 - Ficam as Subdiretoras-Gerais autorizadas a subdelegar, no todo ou em parte, as competências delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
3 - O exercício das competências delegadas mantém a base colaborativa habitual, de comunicação e articulação, sendo que a designação de cargos, júris, equipas, grupos e representações, incluindo de pessoas que exerçam formação em matérias da DGO, bem como a representação da DGO em geral, se mantém na esfera do Diretor-Geral.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2021, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências ora delegadas.
3 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, Mário Monteiro.
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