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Despacho 8551/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Renovação do mandato do fiscal único do Fundo de Estabilização Tributário

Texto do documento

Despacho 8551/2021

Sumário: Renovação do mandato do fiscal único do Fundo de Estabilização Tributário.

Para efeitos de fiscalização do Fundo de Estabilização Tributário, adiante designado por FET, criado pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de setembro, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 107/97, deve ser renovado o mandato do fiscal único, por um período igual de três anos, ao qual compete o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo n.º 3 do Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro.

Assim, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 335/97, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de três anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do FET, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223 e registada na CMVM sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede na Rua de António Quadros, 9, letra G, escritório 7, 1660-875 Lisboa, representada pela Doutora Ana Isabel Calado da Silva Pinto, ROC n.º 1103, com o n.º 20160715 de registo na CMVM.

2 - É fixado para o fiscal único do FET a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 4800,00, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em doze mensalidades.

3 - Ao valor mensal determinado serão aplicadas as reduções remuneratórias vigentes e outras que venham a ser aprovadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de abril de 2021.

18 de agosto de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

314508237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 107/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Cria o Fundo de Estabilização Tributário (FET), gerido em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários. O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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