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Despacho 8545/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Marketing e Publicidade da Universidade Europeia

Texto do documento

Despacho 8545/2021

Sumário: Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Marketing e Publicidade da Universidade Europeia.

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, em conformidade com o Despacho 4741/2016, de 07 de março, manda publicar, ao abrigo dos artigos 52.º a 60.º, do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 65/2018, de 16 de agosto, a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Marketing e Publicidade, objeto de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 17-03-2020, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 14/10/2020 e registado com o n.º R/A-Ef 209/2011/AL02, alvo de alteração do plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 209/2011/AL03, de 05/08/2021.

5 de agosto de 2021. - A Representante Legal da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Filipa Pissarra.

1 - Instituição de ensino: Universidade Europeia (4350).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Marketing e Publicidade.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

As unidades curriculares assinaladas como opcionais podem ser substituídas por outras lecionadas na instituição, desde que tenham o mesmo número de créditos ECTS, e pertençam à mesma área científica. Os órgãos competentes da instituição definem, para cada ano letivo, as unidades curriculares opcionais a que os estudantes se podem inscrever.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

314476104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-11-30 - Lei 65/2018 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.os 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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