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Despacho 8533/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8533/2021

Sumário: Alteração ao regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.

Alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa

Passados mais de dois anos de vigência do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho (Regulamento 409/2018, de 20 de junho) considerou-se ser necessário introduzir algumas benfeitorias por forma a potenciar ainda mais as capacidades de captação e de fixação de talento, tanto a nível nacional quanto internacional, da Universidade Nova de Lisboa. Para o efeito, para além de se ter previsto a possibilidade de prestação de serviço em regime de destacamento noutros Estados da União Europeia ou de fora da União Europeia, expandiu-se o leque de posições retributivas para os docentes com as categorias de professor catedrático ou de professor associado. O acesso às novas posições retributivas fica condicionado, contudo, ao preenchimento de exigentes requisitos que evidenciem, designadamente, a realização de investigação de referência a nível internacional e uma capacidade de angariação de financiamento competitivo e não-competitivo que tenha elevado impacto no reconhecimento internacional da Universidade Nova de Lisboa.

Foi promovida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES e foram ouvidas as associações sindicatais.

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores e ao abrigo do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos n.os 3 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento.

6 de agosto de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa

«Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento aprova a primeira alteração ao Regulamento 409/2018, da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 2.º

Norma de redenominação

O Regulamento 409/2018, da Universidade Nova de Lisboa, passa a intitular-se «Regulamento relativo à carreira, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa».

Artigo 3.º

Norma de alteração

Os artigos 1.º, 3.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 21.º, 22.º, 28.º e 32.º do Regulamento 409/2018 passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente regulamento cria a carreira e as categorias e define as regras relativas ao recrutamento e aos contratos de trabalho de docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - Os docentes em regime de direito privado exercem as suas funções integrados na carreira docente que abrange as seguintes categorias:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - À carreira dos docentes em regime de direito privado, respetivas categorias, conteúdo funcional e habilitações académicas exigíveis para cada categoria, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 4.º a 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - O Reitor pode delegar nos Diretores das unidades orgânicas a autorização para abertura dos procedimentos de recrutamento das unidades orgânicas que dirigem desde que o mapa de pessoal da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Conselho Geral, preveja a vaga.

3 - [...]

4 - O aviso de abertura do procedimento de recrutamento é publicitado:

a) Nos sítios de internet da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento, de onde também devem constar as referências às publicações das alíneas seguintes;

b) [...]

c) [...]

Artigo 12.º

[...]

1 - O prazo para apresentação de candidaturas é fixado no aviso de abertura do procedimento de recrutamento, não podendo ser inferior a 15 dias úteis contados da respetiva data de publicação no meio de comunicação referido na alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º, desde que os sítios de internet aí referidos contenham a informação completa.

2 - [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A decisão de homologação é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos.

Artigo 14.º

[...]

[...]

a) [...]

b) Ter obtido uma avaliação de desempenho superior a um nível definido no regulamento de avaliação de desempenho da Universidade Nova de Lisboa durante pelo menos três anos consecutivos;

c) [...]

d) [...]

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - O recrutamento de assistentes convidados e de leitores é feito por convite mediante proposta fundamentada apresentada pelo órgão competente para o efeito nos termos de regulamento interno próprio e aprovada pelo Conselho Científico da unidade orgânica.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A Universidade Nova de Lisboa define uma majoração salarial para o serviço docente noturno.

6 - Aos docentes compete ainda, no âmbito das orientações estratégicas da Universidade Nova de Lisboa:

a) Realizar atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;

b) Realizar atividades de inovação e transferência de conhecimento;

c) Realizar tarefas de administração e gestão académica.

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 22.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas os docentes com as categorias de professor catedrático ou de professor associado que preencham no mínimo três dos seguintes requisitos e obrigatoriamente dois dos três primeiros enunciados:

a) Realizem investigação científica de referência a nível internacional e publiquem designadamente em periódicos com arbitragem científica do topo dos rankings internacionais da sua área científica;

b) Angariem financiamento competitivo e não-competitivo por meio de projetos de investigação e outros com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição;

c) Organizem e coordenem seminários e outros eventos internacionais de referência e com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição;

d) Liderem grupos de investigação, projetos de investigação e sociedades científicas internacionais de referência e com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição;

e) Estabeleçam e promovam parcerias com outras instituições de ensino superior, centros de investigação, entidades públicas e da sociedade civil nacionais e estrangeiras de referência e com elevado impacto no reconhecimento internacional da instituição.

5 - As unidades orgânicas definem, em regulamento interno próprio, as referências das melhores práticas internacionais da(s) sua(s) área(s) científica(s), da mesma forma que definem os critérios que permitam densificar os demais conceitos do número anterior.

6 - O posicionamento inicial do docente em regime de direito privado numa das posições retributivas da categoria é objeto de negociação com o empregador, de acordo com o perfil e a experiência do docente, sendo que as 14.ª a 17.ª posições retributivas só podem ser acedidas por docentes que venham a integrar as categorias de professor catedrático ou de professor associado e que cumpram o disposto no n.º 4.

7 - (Anterior n.º 5).

8 - (Anterior n.º 6).

9 - (Anterior n.º 7).

10 - (Anterior n.º 8).

11 - (Anterior n.º 9).

12 - (Anterior n.º 10).

Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - O pessoal docente de carreira em regime de direito privado pode prestar serviço em regime de destacamento noutros Estados da União Europeia ou de fora da União Europeia.

Artigo 32.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os docentes especialmente contratados podem prestar serviço em regime de destacamento noutros Estados da União Europeia ou de fora da União Europeia.»

Artigo 4.º

Norma de aditamento

Adita-se o artigo 22.º-A ao Regulamento 409/2018, com a seguinte redação:

«Artigo 22-A.º

[...]

Atualização dos níveis retributivos e da tabela retributiva

1 - As alterações aos níveis retributivos e à tabela retributiva dos trabalhadores com vínculo de emprego público determinam a atualização automática das tabelas constantes dos anexos I e II, respetivamente.

2 - Os níveis retributivos que não tenham correspondência na tabela retributiva dos trabalhadores com vínculo de emprego público são alterados com a mesma percentagem aplicada aos restantes níveis retributivos dessa tabela.»

Artigo 5.º

Alteração às tabelas anexas ao Regulamento 409/2018

As tabelas anexas ao Regulamento 409/2018 são alteradas conforme o disposto nos anexos I e II ao presente regulamento, da qual fazem parte integrante.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento 409/2018;

b) A alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento 409/2018.

Artigo 7.º

Aplicação no tempo

A alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa é aplicável aos procedimentos de recrutamento de docentes em curso no momento da sua entrada em vigor.

ANEXO I

Posições retributivas das categorias de docentes em regime em regime de direito privado

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela retributiva única

(ver documento original)

314483621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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