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Despacho 8471/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço da Dr.ª Ana Filipa Alves Leal como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado, pelo prazo de dois anos

Texto do documento

Despacho 8471/2021

Sumário: Renova a comissão de serviço da Dr.ª Ana Filipa Alves Leal como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado, pelo prazo de dois anos.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço da Dr.ª Ana Filipa Alves Leal como consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo prazo de dois anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de julho de 2021.

13 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

Nota curricular

Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 2009. Parte escolar do mestrado em Ciências Jurídicas concluída em 2013 e admissão a doutoramento per saltum, tudo na mesma instituição de ensino superior. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de 2009 até ao presente. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) de 2014 até ao presente. Jurisconsulta com competências na elaboração de notas e pareceres jurídicos, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, Direito Comercial, Bancário e Financeiro. Autora de múltiplas publicações com especial incidência nessas áreas. Coordenadora de vários cursos pós-graduados, oradora em conferências e formadora. Advogada na Cuatrecasas - Sociedade de Advogados, entre 2009 e 2014, para as áreas do Direito Comercial e Societário, Bancário e Seguros, Financeiro e Mercado de Capitais, Fundações e Associações.

314509622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639635.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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