Declaração 119/92
  
  De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de  4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas  nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, referentes ao ano de  1992:
 
  (ver documento original)
  
  Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais, incluídas na  presente declaração, constam os despachos ministeriais para a sua  materialização.
 
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Setembro de 1992. - O Director, Manuel Gonçalves.
 
   
   
   
      
      
      