Sumário: Reabertura de procedimento para elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, instituído pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Portimão, deliberou, na sua reunião n.º 14/21 de 21 de julho de 2021, aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão, no sentido de adequar todos os trabalhos já produzidos às alterações legislativas que entretanto ocorreram, aceitando como válidas as etapas realizadas no anterior procedimento de revisão do PDM, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais, com efeitos retroativos à data da cessação do procedimento anterior, publicado através do Aviso 3110/2020, de 21 de fevereiro.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 18 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, por correio eletrónico geral@cm-portimao.pt ou através do Balcão Único, sito na Rua do Comércio, n.º 29/31, no horário de expediente.
2 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Isilda Maria Prazeres Varges Gomes.
Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Portimão realizada em 21 de julho de 2021
DGUM - Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade
Divisão de Planeamento Urbano
Técnico superior - Carlos C. Nascimento
NIPG 27264/21
Assunto: reabertura do procedimento para elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão (PDM).
A Câmara delibera:
Aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão do procedimento de revisão, sem prejuízo do previsto no Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, no sentido de adequar todos os trabalhos já produzidos à legislação que, entretanto, foi aprovada, aceitando como válidas as etapas realizadas no anterior procedimento de revisão do PDM-P, com o aproveitamento dos atos administrativos praticados e o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerarem tecnicamente válidos;
Que o presente procedimento de reabertura de revisão do PDM-P, tenha efeitos retroativos à data que cessou a vigência do procedimento anterior (publicado através do aviso 3110/2020 de 21 de fevereiro), por forma a que, apesar dos procedimentos anteriores, o seu decurso corra de forma continua;
Determinar a reabertura do procedimento de revisão do PDM-P, nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 76, n.º 2 do artigo 88 e n.º 3 do artigo 119 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Proceder à publicação da deliberação nos termos do RJIGT. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade.
21 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Isilda Maria Prazeres Varges Gomes.
614490522