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Aviso 3110/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Reabertura de procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão

Texto do documento

Aviso 3110/2020

Sumário: Reabertura de procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão.

Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão

Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Portimão, deliberou, na sua reunião de 18 de dezembro de 2019, aprovar a reabertura do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão, com efeitos retroativos à data da cessação do procedimento anterior, publicado através do Aviso 5334/3018, de 19 de abril, no sentido de adequar o mesmo às alterações legislativas que entretanto ocorreram, aceitando como válidas as etapas realizadas no anterior procedimento de Revisão do PDM, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, por correio eletrónico geral@cm-portimao.pt ou através do Balcão Único sito na Rua do Comércio n.º 29/31, no horário de expediente.

20 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Isilda Maria Prazeres Varges Gomes.

Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18 de dezembro de 2019

Deliberação 718/19

Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão

No seguimento da informação prestada com n.º 104/DPU/SO/2019 relativa à Proposta de Reabertura do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal a Câmara delibera:

Aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Portimão, fixando um prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento de revisão, sem prejuízo do compromisso de procurar aprovar a revisão do PDM no prazo previsto no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, no sentido de adequar todos os trabalhos já produzidos à legislação que entretanto foi aprovada, aceitando como válidas as etapas realizadas no anterior procedimento de revisão do PDM e atento o princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerarem tecnicamente válidos;

Fazer retroagir os efeitos do presente procedimento de reabertura do procedimento de revisão do PDM à data em que cessou a vigência do procedimento anterior (publicado através do Aviso 5334/2018, de 19 de abril), por forma que, apesar de dois procedimentos, o seu decurso corra de forma contínua;

Determinar a reabertura do período de participação pública da reabertura do procedimento de revisão do PDM, por um período de 15 dias úteis, que terá início após a publicação do Aviso no Diário da República, nos termos da conjugação dos art. 119.º, n.º 3, 76.º, n.º 1 e 88.º, n.º 2 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Publicitar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, nos termos do art. 119.º, n.º 3, conjugado com o art. 76.º, n.º 1 e 191.º, n.º 4, alínea c) do diploma acima mencionado;

Dar conhecimento do teor da presente deliberação à Assembleia Municipal, às Juntas de Freguesia e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com 6 (seis) votos a favor (Bloco de Esquerda - Vereador(es): Paulo Jorge Afonso Silva; Partido Socialista - Presidente: Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes, Vice-Presidente: Filipe Mesquita Vital, Vereador(es): João Vasco da Glória Rosado Gambôa, Teresa Filipa dos Santos Mendes; Partido Social Democrata - Vereador(es): Manuel Henrique de Sá Couto Costa Valente) e com 1 (um) voto(s) de abstenção (Centro Democrático e Social/Part. Popular - Vereador(es): José Pedro da Silva Caçorino). O/a Partido Social Democrata - Vereador(a): Manuel Henrique de Sá Couto Costa Valente declarou para a ata o seguinte: «Segundo informação do executivo permanente esta proposta foi gizada de acordo com as instruções da CCDR para que possa ser aprovada estando garantida nova consulta pública após publicação, sendo provável que se possa efetuar a revisão do PDM no prazo original dado o adiantado dos trabalhos.»

18 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Isilda Maria Prazeres Varges Gomes.

612987974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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