Aviso 34/2021/M, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - Direção Regional da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 166/2021, Série II de 2021-08-26
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Data:
2021-08-26
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Parte: F
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização de transferência de instalações de distribuição e manutenção da autorização para comercialização por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados
Aviso 34/2021/M
Sumário: Autorização de transferência de instalações de distribuição e manutenção da autorização para comercialização por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.
Por despacho de 30 de junho de 2021, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma "InsularPharma - Comércio de Produtos Químico-Farmacêuticos da Madeira, Lda." com sede à Rua Princesa D. Maria Amélia, n.º 23, Funchal, a transferir as instalações de distribuição e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito à Rua do Pomar, n.º 18, Fração A, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
19 de julho de 2021. - O Diretor Regional da Saúde, Herberto Jesus.
314476567
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4637734.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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