A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 34/2021/M, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autorização de transferência de instalações de distribuição e manutenção da autorização para comercialização por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados

Texto do documento

Aviso 34/2021/M

Sumário: Autorização de transferência de instalações de distribuição e manutenção da autorização para comercialização por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.

Por despacho de 30 de junho de 2021, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma "InsularPharma - Comércio de Produtos Químico-Farmacêuticos da Madeira, Lda." com sede à Rua Princesa D. Maria Amélia, n.º 23, Funchal, a transferir as instalações de distribuição e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito à Rua do Pomar, n.º 18, Fração A, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

19 de julho de 2021. - O Diretor Regional da Saúde, Herberto Jesus.

314476567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda