Sumário: Nomeação e delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessor do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljezur.
No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e observando o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Aljezur, nomeio os seguintes docentes: como subdiretor, João Carlos dos Santos Ataíde Ruivo, do Grupo de Recrutamento 110; como adjuntos, Maria Amarilde Ramos Duarte, do Grupo de Recrutamento 100, e Vítor Manuel Noruegas da Rocha, do Grupo de Recrutamento 550; como assessor, Dionísio Manuel Nifro da Silva, do Grupo de Recrutamento 240.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos docentes acima nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No Subdiretor João Carlos Ataíde Ruivo, as competências de:
1.1 - Homologar atas e pautas de avaliação do 1.º ciclo do Ensino Básico;
1.2 - Gerir, em articulação com o diretor, os procedimentos correntes, relativos ao desenvolvimento curricular e pedagógico do 1.º ciclo do Ensino Básico;
1.3 - Analisar e autorizar, em articulação com o diretor, os requerimentos de ensino doméstico referentes ao 1.º ciclo do Ensino Básico;
1.4 - Representar o diretor como elemento permanente da EMAEI;
1.5 - Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo diretor;
1.6 - Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;
1.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável e em articulação com o diretor.
1.8 - Tutelar e gerir as plataformas SIGO, PIEPE, de aplicação de adaptações na realização de provas e exames, e das atividades de enriquecimento curricular, em articulação, sempre que necessário, com os serviços administrativos;
1.9 - Superintender a organização e operacionalização das provas de equivalência à frequência e nas provas de avaliação externa (provas de aferição e provas finais), em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
1.10 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
1.11 - Assinar documentos no âmbito das competências delegadas.
2 - Na Adjunta Maria Amarilde Ramos Duarte, as competências de:
2.1 - Homologar atas da Educação Pré-Escolar;
2.2 - Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
2.3 - Planear e executar, em articulação com os serviços administrativos, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente, bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar, transportes;
2.4 - Superintender na Ação Social Escolar, na gestão da plataforma eletrónica REVVASE, em articulação com a Coordenadora dos Serviços Administrativos;
2.5 - Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços;
2.6 - Superintender a distribuição de serviço, constituição de grupos e elaboração de horários da educação pré-escolar;
2.7 - Superintender, em articulação com as entidades competentes, a organização das atividades de animação e de apoio à família e a componente de apoio à família;
2.8 - Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo diretor;
2.9 - Superintender na organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais);
2.10 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal não docente (assistentes operacionais), nos termos da legislação aplicável;
2.11 - Organizar e gerir, em articulação com a coordenadora do Plano Anual de Atividades, o plano de transportes associado à concretização do PAA;
2.12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
2.13 - Assinar documentos no âmbito das competências delegadas.
3 - No Adjunto Vítor Manuel Noruegas da Rocha, as competências de:
3.1 - Superintender a equipa de avaliação interna;
3.2 - Tutelar e gerir as plataformas/programas E360, GIAE, ENEB e o sítio do JNE da Delegação Regional do Algarve;
3.3 - Superintender os programas informáticos de caráter administrativo;
3.4 - Proceder à elaboração dos horários dos alunos e dos docentes, em articulação com o diretor;
3.5 - Coordenar o Plano de Ação Para o Desenvolvimento Digital;
3.6 - Coordenar as atividades do Plano de Transição Digital e do Plano de Ação Para o Desenvolvimento Digital e gerir os recursos que lhe estão afetos;
3.7 - Gerir o parque informático do Agrupamento;
3.8 - Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo diretor;
3.9 - Proceder à avaliação de desempenho das Técnicas Superiores, nos termos da legislação em vigor;
3.10 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
3.11 - Assinar documentos no âmbito das competências delegadas.
4 - No Assessor Dionísio Manuel Nifro da Silva, as competências de:
4.1 - Superintender, em articulação com o diretor, os processos de manutenção e segurança das escolas do agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021, sendo que os respetivos mandatos decorrem pelo prazo definido no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
9 de agosto de 2021. - O Diretor, Paulo José Dias Esteves.
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