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Aviso 16128/2021, de 26 de Agosto

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Sumário

Nomeação e delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessor do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljezur

Texto do documento

Aviso 16128/2021

Sumário: Nomeação e delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessor do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljezur.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e observando o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Aljezur, nomeio os seguintes docentes: como subdiretor, João Carlos dos Santos Ataíde Ruivo, do Grupo de Recrutamento 110; como adjuntos, Maria Amarilde Ramos Duarte, do Grupo de Recrutamento 100, e Vítor Manuel Noruegas da Rocha, do Grupo de Recrutamento 550; como assessor, Dionísio Manuel Nifro da Silva, do Grupo de Recrutamento 240.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos docentes acima nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - No Subdiretor João Carlos Ataíde Ruivo, as competências de:

1.1 - Homologar atas e pautas de avaliação do 1.º ciclo do Ensino Básico;

1.2 - Gerir, em articulação com o diretor, os procedimentos correntes, relativos ao desenvolvimento curricular e pedagógico do 1.º ciclo do Ensino Básico;

1.3 - Analisar e autorizar, em articulação com o diretor, os requerimentos de ensino doméstico referentes ao 1.º ciclo do Ensino Básico;

1.4 - Representar o diretor como elemento permanente da EMAEI;

1.5 - Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo diretor;

1.6 - Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;

1.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável e em articulação com o diretor.

1.8 - Tutelar e gerir as plataformas SIGO, PIEPE, de aplicação de adaptações na realização de provas e exames, e das atividades de enriquecimento curricular, em articulação, sempre que necessário, com os serviços administrativos;

1.9 - Superintender a organização e operacionalização das provas de equivalência à frequência e nas provas de avaliação externa (provas de aferição e provas finais), em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

1.10 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

1.11 - Assinar documentos no âmbito das competências delegadas.

2 - Na Adjunta Maria Amarilde Ramos Duarte, as competências de:

2.1 - Homologar atas da Educação Pré-Escolar;

2.2 - Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

2.3 - Planear e executar, em articulação com os serviços administrativos, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente, bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar, transportes;

2.4 - Superintender na Ação Social Escolar, na gestão da plataforma eletrónica REVVASE, em articulação com a Coordenadora dos Serviços Administrativos;

2.5 - Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços;

2.6 - Superintender a distribuição de serviço, constituição de grupos e elaboração de horários da educação pré-escolar;

2.7 - Superintender, em articulação com as entidades competentes, a organização das atividades de animação e de apoio à família e a componente de apoio à família;

2.8 - Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo diretor;

2.9 - Superintender na organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais);

2.10 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal não docente (assistentes operacionais), nos termos da legislação aplicável;

2.11 - Organizar e gerir, em articulação com a coordenadora do Plano Anual de Atividades, o plano de transportes associado à concretização do PAA;

2.12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

2.13 - Assinar documentos no âmbito das competências delegadas.

3 - No Adjunto Vítor Manuel Noruegas da Rocha, as competências de:

3.1 - Superintender a equipa de avaliação interna;

3.2 - Tutelar e gerir as plataformas/programas E360, GIAE, ENEB e o sítio do JNE da Delegação Regional do Algarve;

3.3 - Superintender os programas informáticos de caráter administrativo;

3.4 - Proceder à elaboração dos horários dos alunos e dos docentes, em articulação com o diretor;

3.5 - Coordenar o Plano de Ação Para o Desenvolvimento Digital;

3.6 - Coordenar as atividades do Plano de Transição Digital e do Plano de Ação Para o Desenvolvimento Digital e gerir os recursos que lhe estão afetos;

3.7 - Gerir o parque informático do Agrupamento;

3.8 - Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo diretor;

3.9 - Proceder à avaliação de desempenho das Técnicas Superiores, nos termos da legislação em vigor;

3.10 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

3.11 - Assinar documentos no âmbito das competências delegadas.

4 - No Assessor Dionísio Manuel Nifro da Silva, as competências de:

4.1 - Superintender, em articulação com o diretor, os processos de manutenção e segurança das escolas do agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021, sendo que os respetivos mandatos decorrem pelo prazo definido no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 de agosto de 2021. - O Diretor, Paulo José Dias Esteves.

314502575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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