Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8428/2021, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga a utilidade turística prévia atribuída ao World of Wine

Texto do documento

Despacho 8428/2021

Sumário: Prorroga a utilidade turística prévia atribuída ao World of Wine.

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao equipamento de animação, cultural ou desportivo (que não integre conjunto turístico), denominado World of Wine, a instalar em Vila Nova de Gaia, de que é requerente a sociedade HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., e, tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2021/3866/DJU/EMUT/GC, de 22 de abril de 2021, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao World of Wine por mais 12 meses, até 27 de dezembro de 2021, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

7 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

314495091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda