Sumário: Procedimento concursal para reserva de recrutamento em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal para reserva de recrutamento e para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Subdiretora do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto de 13/08/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional com a duração de 3,5 Horas diárias.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1.
3 - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (3,5 horas) de acordo com a legislação em vigor.
4 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços, ou enviada por correio para: Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, sito na Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto.
6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, caso existam, relevantes para as tarefas a desempenhar, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, caso exista, com indicação da entidade onde foi prestada, período em que decorreu e respetiva duração.
7 - Métodos de Seleção:
Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC). (cf. ponto 2, do art.º da Portaria 586-A/2020)
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP)/2
8 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
9 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
10 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Valoração da Experiência Profissional na Escola (EPE)
b) Valorização da Habilitação Académica de Base (HAB)
c) Valorização da Experiência Profissional (EP)
d) Valorização da Formação Profissional (FP)
e) Preferência pelo candidato de maior idade.
12 - Composição do Júri de concurso:
Presidente: Manuela Violas - Subdiretora
Vogais efetivos:
Anabela Martins - Adjunta da Direção;
Zélia Sidónio - Coordenadora do Pessoal Assistente Operacional.
Vogais suplentes:
Fátima Vanzeller - Adjunta da Direção;
Olinda Silva - Assistente Operacional
13/08/2021. - A Subdiretora, Manuela Violas.
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