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Aviso 16041/2021, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 16041/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de assistentes operacionais.

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções de assistente operacional

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha de 03/08/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional com a duração de 3,5 Horas diárias.

1 - Tipo de oferta: 4 (quatro) contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial: 4 (quatro) contratos a 3,5 h/ dia.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, sito na Rua Américo Martins Pereira, 3850 -837 Albergaria-a-Velha.

3 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1).

4 - Remuneração Ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

5 - Duração do contrato: de 17 de setembro de 2021 a 30 de junho de 2022.

6 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos n.º 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor do Agrupamento.

c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, documentos que comprovem a formação profissional e ou experiência profissional, apresentação de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte, cartão de vacinas e certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º, da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

7.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência, devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Método de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular.

9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher.

10 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:

CF = 100 % (AC)

11 - Composição do Júri:

Presidente: José Eugénio Santos Pereira Bartolomeu, Adjunto do Diretor;

Vogais Efetivos: Maria Bernardete Esteves Silva Gonçalves, Encarregada Operacional e Rosa Maria Reis Ferreira Silva, Subdiretora;

Vogais Suplentes: Rui Manuel Oliveira Barbosa, Adjunto do Diretor e Cláudia Cardoso Santos, Adjunta do Diretor.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12 - Nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 14.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Critério de desempate:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

13.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção. Os resultados do concurso, após homologação pelo Diretor, serão afixados nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, num prazo máximo de 10 dias úteis.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.

17 de agosto de 2021. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.

314502826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4636155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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