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Declaração de Retificação 28/2021, de 25 de Agosto

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho, da Economia e Transição Digital, que procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 28/2021

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 63/2021, de 28 de julho, da Economia e Transição Digital, que procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 63/2021, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 145, de 28 de julho de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 18.º do Regime Jurídico do Fundo de Capitalização e Resiliência, a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«2 - Em caso algum o Fundo apoia sociedades comerciais em condições que desrespeitem o disposto na regulamentação europeia em matéria de auxílios de Estado, designadamente aquelas que a 31 de dezembro de 2019 não tivessem capitais próprios positivos, ou em sociedades comerciais que se considerem inviáveis no futuro, devendo este conceito ser aferido nos termos da portaria estabelecida no n.º 3 do artigo 15.º»

deve ler-se:

«2 - Em caso algum o Fundo apoia sociedades comerciais em condições que desrespeitem o disposto na regulamentação europeia em matéria de auxílios de Estado, designadamente aquelas que a 31 de dezembro de 2019 não tivessem capitais próprios positivos, ou em sociedades comerciais que se considerem inviáveis no futuro, devendo este conceito ser aferido nos termos do despacho estabelecido no artigo 16.º»

Secretaria-Geral, 20 de agosto de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114512902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4636134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-07-28 - Decreto-Lei 63/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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