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Aviso (extrato) 16005/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16005/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, altera e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho, datado de 03//06/2021, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 07/05/2021, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área motorista de pesados e maquinas especiais;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais/Ação Educativa.

2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Carriço.

3 - Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 15 de outubro (Despacho 9661/2018).

4 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

4.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A: Assistente Operacional - área motorista de pesados e máquinas especiais - Proceder Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras; Conduz/opera uma retroescavadora, motoniveladora e/ou bulldozer (com e sem lagartas); conduz viaturas superiores a 3.500 kg, procede à escavação de canais e coloca tubos de diferentes diâmetros; prepara o local da obra para os trabalhos de escavação e efetua trabalho em equipa. Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como outra determinação superior.

Ref.ª B: Assistente Operacional - área Auxiliar de serviços gerais/Ação educativa - Garantir o funcionamento das atividades educativas e lúdicas em contexto de Componente de Apoio à Família (CAF) e no contexto de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) preparando adequadamente quer o espaço, quer os suportes e materiais a utilizar; Zelar pela higiene e segurança das crianças, promovendo o seu bem-estar e o seu normal desenvolvimento; Participar, com os educadores e docentes, no acompanhamento das crianças noutros contextos e períodos, desde que devidamente programados e autorizadas pela entidade patronal, (saídas para visitas exteriores ou participação em projetos da responsabilidade da Junta de Freguesia, ou do Município de Pombal) com vista a assegurar um bom ambiente educativo; controlo das entradas e saídas do espaço das atividades; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior ou exterior, tarefas de apoio de forma a permitir o normal funcionamento dos serviços; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Proceder ao fornecimento das refeições às crianças, no refeitório escolar, promovendo a sua autonomia; Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.1 - Acresce que, os candidatos para a Ref.ª A, deverão ser detentores de Licença de Condução ou Carta de Condução e ou habilitação legal para a condução de pesados de mercadorias da categoria C ou subcategoria C1 e carta de Qualificação de motorista - CQM valida.

5.2 - Acresce ainda que, os candidatos para a Ref.ª B, deverão preferencialmente ser detentores de habilitação legal para a condução de veículos de passageiros da categoria B.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral dos procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de Carriço, em https://www.freguesiadecarrico.pt/.

4 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Neves da Silva.

314472087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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