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Aviso (extrato) 15937/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas com trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15937/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas com trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização abaixo identificados.

1 - No âmbito do concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três postos de trabalho de fiscal municipal especialista principal, da carreira de fiscal municipal, aberto pelo aviso 19414-A/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 31 de dezembro de 2018, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201901/0024:

Filipe João Lopes Mota, passando a auferir a remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 316 da categoria de fiscal municipal especialista principal, com efeitos a partir de 14 de maio de 2020. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, transitou para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, ficando posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição da estrutura remuneratória da referida categoria, e entre nível 12.º e o 13.º da Tabela Remuneratória Única.

Maria José Rodrigues Alves, passando a auferir a remuneração correspondente ao 5.º escalão, índice 360, da categoria de fiscal municipal especialista principal, com efeitos a partir de 14 de maio de 2020. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, transitou para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, ficando posicionada entre a 8.ª posição e a 1.ª posição complementar da estrutura remuneratória da referida categoria, e entre nível 15.º e o 16.º da Tabela Remuneratória Única.

2 - No âmbito do concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis postos de trabalho de fiscal municipal especialista, da carreira de fiscal municipal, aberto pelo aviso 19414-A/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 31 de dezembro de 2018, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201901/0025:

Miguel Ângelo de Azevedo Nunes Pereira, passando a auferir a remuneração correspondente ao 4.º escalão, índice 316 da categoria de fiscal municipal especialista, com efeitos a partir de 14 de maio de 2020. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, transitou para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, ficando posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição da estrutura remuneratória da referida categoria, e entre nível 12.º e o 13.º da Tabela Remuneratória Única.

João Pedro Gomes Carvalho, Joel Camacho Branco, Marçal Bruno Cipriano Correia e Maria Susana Vieira da Silva, passando a auferir a remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 269 da categoria de fiscal municipal especialista, com efeitos a partir de 14 de maio de 2020. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, transitaram para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, ficando posicionados entre a 3.ª e a 4.ª posição da estrutura remuneratória da referida categoria, e entre nível 9.º e o 11.º da Tabela Remuneratória Única.

3 - No âmbito do concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois postos de trabalho de fiscal municipal principal, da carreira de fiscal municipal, aberto pelo aviso 19414-A/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 31 de dezembro de 2018, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201901/0026:

Emanuel Oliveira Freitas, passando a auferir a remuneração correspondente ao 2.º escalão, índice 249 da categoria de fiscal municipal principal, com efeitos a partir de 27 de maio de 2020. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, transitou para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, ficando posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posição da estrutura remuneratória da referida categoria, e entre nível 7.º e o 9.º da Tabela Remuneratória Única.

4 - No âmbito do concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis postos de trabalho de fiscal municipal de 1.ª classe, da carreira de fiscal municipal, aberto pelo aviso 19414-A/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 31 de dezembro de 2018, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201901/0027:

Joaquim Carlos de Nóbrega Garcês, passando a auferir a remuneração correspondente ao 5.º escalão, índice 269 da categoria de fiscal municipal de 1.ª classe, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2020. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, transitou para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, ficando posicionado entre a 3.ª e a 4.ª posição da estrutura remuneratória da referida categoria, e entre nível 9.º e o 11.º da Tabela Remuneratória Única.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 7 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data.

4 de agosto de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

314475781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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