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Despacho 8364/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos

Texto do documento

Despacho 8364/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho para identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos.

O Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, veio regulamentar no que respeita aos depósitos minerais a Lei de Bases dos Recursos Geológicos, Lei 54/2015, de 22 de junho. A relevância desses recursos geológicos, caracterizados também por integrarem o domínio público do Estado, exige que a sua gestão esteja sustentada numa estratégia nacional, que coloque em evidência a sustentabilidade e desenvolva a competitividade do setor, o retorno económico para o País e um planeamento do abastecimento de matérias-primas, fundamentais para a transição energética. Essa estratégia não pode ainda perder de vista os compromissos que Portugal assumiu junto das instituições internacionais, vertidas sobre o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho.

Esta nova regulamentação prevê que a Direção-Geral de Energia e Geologia e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., apresentem no prazo de dois anos contados da sua aprovação a Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos.

Atendendo à necessidade de assegurar um diálogo permanente com os operadores económicos e com as associações representativas dos demais intervenientes, com vista à preparação de uma estratégia eficaz para um desenvolvimento sustentável e racional do setor extrativo nacional, importa agora criar um grupo de trabalho que conduza os trabalhos preparatórios do lançamento dessa estratégia.

Assim, o Secretário de Estado Adjunto e da Energia, no uso das competências que lhe estão delegadas, nos termos do Despacho 1214-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determina o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho para identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, atentos os objetivos definidos no artigo 73.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, em articulação com as normas aplicáveis do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

2 - O grupo de trabalho tem por missão:

a) Sistematizar o conhecimento disponível sobre os recursos geológicos, coligindo toda a informação disponível sobre as atividades de revelação e de aproveitamento de depósitos minerais, com a respetiva identificação, caracterização e incidência territorial;

b) Identificar e caracterizar o potencial mineiro nacional, designadamente os depósitos minerais críticos e estratégicos, com a respetiva incidência territorial, atendendo às necessidades de matérias-primas para o abastecimento da indústria.

3 - O grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades:

a) DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, que coordena;

b) LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

c) EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;

d) ACPMR - Associação Cluster Portugal Mineral Resources;

e) ASSIMAGRA - Recursos Minerais de Portugal;

f) ANIET - Associação Nacional da Indústria Extrativa e Transformadora;

g) APG - Associação Portuguesa de Geólogos.

4 - As entidades referidas no n.º 3 indicam à DGEG, no prazo de oito dias após a publicação do presente despacho, o seu representante.

5 - Podem ser convidados a participar nos trabalhos do grupo de trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

6 - O grupo de trabalho pode ainda consultar, solicitar colaboração ou promover a audição de entidades públicas ou privadas, cujo contributo seja considerado relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.

7 - A constituição e funcionamento do grupo de trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito à perceção de qualquer montante a título de remuneração ou compensação.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela DGEG.

9 - O grupo de trabalho apresenta, no prazo de seis meses, uma proposta de despacho a que se refere o artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, acompanhado de um relatório que disponha sobre os trabalhos realizados e as respetivas conclusões.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

16 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

314501805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 30/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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