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Aviso 15865/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso de recrutamento de quatro postos de trabalho a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15865/2021

Sumário: Concurso de recrutamento de quatro postos de trabalho a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, para o ano escolar de 2021/2022, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza e vigilância.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, de 30/07/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração até um máximo de 4 horas/dia, para assegurar os serviços de limpeza, e com términos no dia 30 de junho de 2022.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, sito no Bairro do Liceu, Largo da Escola 7500-160 Vila Nova de Santo André.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de (euro) 665,00 (base remuneratória na Administração Pública).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Santo André, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Declarações de formação profissional diretamente relacionadas com as áreas funcionais a recrutar.

10.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Santo André, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

10.3 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

11.2 - Sendo que:

11.2.1 - Habilitação Académica e a Formação Profissional (HAB) são graduadas com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;

ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;

iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;

iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.

11.2.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 16 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos de tempo de serviço;

iii) 14 Valores -1 ou mais anos e menos de 3 anos de tempo de serviço;

iv) 12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 10 valores - sem experiência profissional.

11.3 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB+EP)/2

12 - Composição do Júri:

Presidente: António Manuel Pinela Espada - Subdiretor

Vogal efetivo: Carlos Alberto Vicente Duarte - Adjunto

Vogal efetivo: - Maria José Figueiredo - Psicóloga

Vogal suplente: Otília de Jesus dos Reis Dâmaso Gonçalves - Adjunta

Vogal suplente: Elsa Maria Cachouça Almeida - Adjunta

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

16 - Critérios de desempate:

16.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

16.2 - Em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, de forma integral, bem como no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

6 de agosto de 2021. - A Diretora, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.

314481701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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