Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta.
Delegação de competências na Subdiretora-Geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta
No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral da DGE, a Doutora Maria João do Vale Costa Horta, designada em comissão de serviço, pelo Despacho 6894/2019, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto nos números 7.4, 9 e 11 do Aviso 14693-C/2021, publicado no Diário da República n.º 151, 2.ª série, 2.º suplemento, de 5 de agosto, relativo ao novo processo de candidatura a acreditação de centros de recursos para a inclusão.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de agosto de 2021, inclusive, e até à conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Júri de Avaliação, no âmbito do procedimento de acreditação de candidaturas.
6 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Eulália Alexandre (substituta legal).
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