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Aviso 15805/2021, de 23 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição do(a) diretor(a)

Texto do documento

Aviso 15805/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para eleição do(a) diretor(a).

Abertura de procedimento concursal para eleição do(a) diretor(a)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, no concelho de Loures, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pela Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação atual;

ii) Presidente, vice -presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor e adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, site oficial http://www.aesia.pt.

2.1 - O requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, poderá ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola E B 2,3 de Santa Iria de Azóia, Rua D. Pedro V - 2690-519 Santa Iria de Azóia, das 9h00 às 14h00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento referido deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que se encontrem no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção na Escola, não podendo ultrapassar as 15 páginas, sendo o mínimo de 10 páginas escritas em Trebuchet MS tamanho 10 e espaçamento 1,5, onde identifica os problemas, define os objetivos e estratégias e a programação das atividades que se propõe realizar no mandato.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - As candidaturas são apreciadas considerando:

3.1 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

3.2 - Análise ao projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

3.3 - O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na página do Agrupamento e na Escola EB 2,3 de Santa Iria de Azoia, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Geral Pinto.

314477725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4632666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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