Sumário: Delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, para a aquisição de sobressalentes.
Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes para o N.R.P. Vasco da Gama destinados a aplicação no âmbito das ações planeadas de manutenção de 3.º escalão.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de sobressalentes para as manutenções planeadas, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, autorizo a contratação de sobressalentes para o N.R.P. Vasco da Gama pela Direção de Abastecimento (NPD 3021012035), pelo preço máximo de 271.272,99 Euros (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e dois euros e noventa e nove cêntimos), valor sem IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste direto por critérios materiais, nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.
2 - Aprovo as peças do procedimento (convite à apresentação das propostas, caderno de encargos).
3 - Designo, nos termos do artigo 290.º- A do CCP, como gestor de contrato o 9102604 CTEN ST-EMEC Artur Guilherme Torrão da Luz Neto.
4 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na no Despacho de delegação de competências n.º 3985/2021, de 7 de abril de 2021, do Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
f) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
h) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
i) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.
30 de julho de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
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