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Aviso (extrato) 15769/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para seis postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15769/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para seis postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para seis postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 21 de junho de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Gerais) - 1 (um) posto de trabalho (Referência A).

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Proceder à limpeza e manutenção dos edifícios da Freguesia e sobre a sua responsabilidade; Realizar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta de Freguesia em função da conveniência do serviço; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 1 de complexidade funcional.

1.2 - Local de trabalho: Zona territorial da Freguesia de Atouguia da Baleia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

1.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.

2 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Exteriores) - 2 (dois) postos de trabalho (Referência B).

2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Proceder à limpeza e manutenção dos caminhos da Freguesia; Proceder à limpeza e manutenção das valetas e sumidouros; Construção e reparação das Vias Públicas da Freguesia; Condução dos veículos e máquinas da Freguesia; Proceder à limpeza e manutenção das ruas e de outros locais públicos da Freguesia; Prestar apoio à realização de pequenas obras de construção civil; Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário a execução das tarefas de sua responsabilidade; Proceder à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 1 de complexidade funcional.

2.2 - Local de trabalho: Zona territorial da Freguesia de Atouguia da Baleia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

2.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.

3 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Exteriores) - 3 (três) postos de trabalho (Referência C).

3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Executar a manutenção e conservação dos parques e espaços verdes da Freguesia; Assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; Condução dos veículos e máquinas da Freguesia; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos; Efetuar a limpeza de bermas, valetas e aquedutos; Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; Proceder à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 1 de complexidade funcional.

3.2 - Local de trabalho: Zona territorial da Freguesia de Atouguia da Baleia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

3.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.

4 - Apresentação de Candidatura

4.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República.

4.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.jf-atouguiadabaleia.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@jf-atouguiadabaleia.pt, com a seguinte indicação no assunto:

4.2.1 - Referência A: Candidatura ao procedimento concursal Referência A.

4.2.2 - Referência B: Candidatura ao procedimento concursal Referência B.

4.2.3 - Referência C: Candidatura ao procedimento concursal Referência C.

4.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

5 - Métodos de Seleção:

5.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.

5.2 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.

6 - Nos procedimentos concursais para as Referências A e B, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

7 - No procedimento concursal para a Referência C, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Os textos integrais de cada Referência (A, B e C), encontram-se publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.jf-atouguiadabaleia.pt.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Afonso Rosário Costa Clara.

314443048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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