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Edital 953/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na vereadora Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado

Texto do documento

Edital 953/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na vereadora Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, torna público o seu Despacho RM-DC01/2021 de 27 de julho de 2021.

Mais faz saber que o presente despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

3 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Despacho RM-DC01/21

Considerando que a Sr.ª Vereadora Dr.ª Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, renunciou ao mandato, tratando-se de um ato unilateral que configura o exercício um direito potestativo, extinguindo-se o seu mandato pela sua simples declaração de vontade, independentemente da anuência do órgão a que pertence.

Considerando que por meu despacho foram-lhe atribuídos os pelouros e funções nas seguintes áreas:

a) Planeamento e Administração do Território;

b) Jurídico-administrativo,

c) Sistemas de Informação Geográfica.

Urge então, proceder à distribuição dos citados pelouros e respetivas funções. Em face do exposto decido:

Reservar para mim a competência direta através do presente despacho, bem como os pelouros e funções, nas seguintes áreas de atuação:

a) Planeamento e Administração do Território,

b) Sistemas de Informação Geográfica.

Atribuir à Vereadora Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, o seguinte pelouro:

a) Jurídico-administrativo.

Âmbito e extensão da delegação de competências na vereadora

São delegadas de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

c) Remeter à Assembleia Municipal a minuta das actas e as atas das reuniões de câmara, logo que aprovadas (alínea x), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

d) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza (alínea i), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, em respeito pelas salvaguardas previstas na lei.

Mais decido:

Que o presente despacho substituí o Despacho 1-DL/2019, de 10 de julho de 2019, na parte que versa sobre a matéria objeto no presente despacho;

Ratificar todos os atos administrativos que tenham sido praticados pela senhora vereadora até à presente data e que estejam em conformidade com a presente delegação de competências ao abrigo do disposto no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo;

Autorizar a Senhora Vereadora a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos dirigentes máximos dos serviços, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo.

Concretização da competência para assinar ou visar correspondência ou expediente

Para efeitos do presente despacho, inscrevem-se no conceito em apreço os "Ofícios" que, não contendo qualquer decisão do respetivo signatário - a menos que se enquadre nos poderes que lhe foram oportunamente delegados ou subdelegados - , meramente se destinem a transmitir a terceiro, decisão já proferida, ou a recolher os elementos necessários à marcha do procedimento, à instrução do processo, ou à formação da decisão.

Excetuam-se do âmbito desta delegação, os ofícios cujos destinatários sejam: o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, membros do Governo, bem como Chefes de Gabinete, Presidente dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional; Provedor de Justiça; Procurador-Geral da República, Presidente e Vice-Presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e Presidentes de outras Câmaras Municipais, sempre que aqueles assumam relevância em termos de dialogo institucional, comportando a manifestação de vontade do signatário no quadro das suas competências próprias, ou da Câmara que representa.

Excetuam-se, ainda, todas as outras formas de comunicação que se insiram nos poderes do signatário, de representação do Município, nomeadamente os que assumam relevância na concretização de iniciativas para o seu exterior, bem como as que resultem na assunção de compromissos por parte dos intervenientes.

Nestes termos, determino que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 26 de julho de 2021, e que seja presente na próxima reunião de Câmara para conhecimento, dando-se igualmente conhecimento a todos os serviços.

Nos termos do Código de Procedimento Administrativo n.º 2 do artigo 47.º e 159.º, o ato de delegação de competências deverá ser publicado no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional da entidade, no prazo de 30 dias.

314466628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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