Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8312/2021, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento dos Cursos de Línguas do Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 8312/2021

Sumário: Aprova o Regulamento dos Cursos de Línguas do Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando que:

1 - Nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, são atribuições das instituições de ensino superior a transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico e a realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

2 - Os Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, determinam, nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º, que são atribuições do Instituto, entre outras, a transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico e a realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

3 - O Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre tem como objetivo o ensino, a divulgação e a promoção das línguas e culturas através da oferta, à comunidade do IPP e ao público em geral, de cursos de diferentes durações e formatos, para além de providenciar apoio académico, linguístico e cultural diversificado, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;

4 - Nos termos do n.º 8 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, o CLiC, como unidade funcional, dispõe de regulamento interno próprio, elaborado pela respetiva unidade e aprovado pelo Presidente do Instituto;

5 - Importa alterar a regulamentação desta matéria, enquanto atividade institucional de relação com a comunidade, de modo a assegurar unidade de procedimentos no universo do Instituto Politécnico de Portalegre, bem como a observância dos normativos legais aplicáveis;

6 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre pronunciou-se favoravelmente, na reunião de 27 de julho de 2021;

7 - O presente regulamento, não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu Despacho 38/2021, de 22 de julho de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atendendo a que as condições, a fixar obrigatoriamente neste regulamento, como disposto no n.º 8 do artigo 13.º dos Estatutos do IPP, vêm regular o funcionamento dos cursos e formações, promovidos pelo CLiC, a partir do ano letivo 2021/2022, inclusive, e impõe-se a realização, urgente e legalmente obrigatória, dos competentes procedimentos concursais, sendo imperiosa a emissão urgente do regulamento para esse efeito, a que acresce que, a realização da mencionada audiência e consulta pública compromete a execução e utilidade deste regulamento a partir do mencionado ano letivo.

Nos termos da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e da alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo o Regulamento dos Cursos de Línguas do Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Albano António de Sousa Varela e Silva.

ANEXO

Regulamento dos Cursos de Línguas do Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma regula o funcionamento dos cursos de línguas promovidos pelo Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante, CLiC).

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os cursos de línguas promovidos pelo CLiC, direcionados para a comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante, IPP) e para o público externo em geral (crianças, a partir dos 6 anos, alunos dos ensinos básico e secundário, adultos, adultos seniores, instituições e empresas).

3 - Os cursos à medida, quando solicitados por organismos, instituições ou empresas, terão condições específicas que serão objeto de definição por parte da Coordenação do CLiC.

4 - O presente regulamento abrange alunos em mobilidade internacional, mas apenas durante o período em que decorre o respetivo programa de mobilidade.

CAPÍTULO II

Disposições Específicas

Artigo 2.º

Número Mínimo de Matrículas

1 - A abertura e funcionamento dos cursos promovidos pelo CLiC estão sujeitos a um número mínimo de matrículas.

2 - Para os cursos regulares anuais e semestrais e para os cursos intensivos, o número mínimo de matrículas será de 8 alunos, por turma.

3 - Para as aulas em grupos restritos, o número de alunos por turma deverá ser entre 2 e 5.

4 - Os cursos poderão funcionar com um número de matrículas inferior ao estipulado nos números anteriores, desde que desse facto não resulte prejuízo financeiro para o IPP.

5 - O funcionamento dos cursos nas condições descritas no número anterior carece de fundamentação pelo CLiC e será decidido pelo Presidente do IPP.

Artigo 3.º

Candidatura e Matrícula

1 - O ato de candidatura nos cursos /formação promovidos pelo CLiC não tem caráter vinculativo e não é sujeito a pagamento, podendo ocorrer em qualquer momento do ano.

2 - Os candidatos deverão preencher a ficha de candidatura no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

3 - A realização da candidatura é da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar, esta no caso dos menores.

4 - A candidatura nos cursos regulares anuais e semestrais e nos cursos intensivos, promovidos pelo CLiC, será avaliada aquando dos testes de nivelamento para atribuição de um nível de língua, podendo ou não o respetivo candidato ser colocado numa turma a funcionar nos termos do artigo 2.º deste regulamento.

5 - O ato de matrícula é obrigatório, em todos os cursos /formação, promovidos pelo CLiC, a realizar em período a fixar, sendo formalizado em boletim próprio da Instituição:

a) Por via eletrónica;

b) Nas instalações do CLiC, no Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - Instituto Politécnico de Portalegre ou no Centro Documental da Escola Superior Agrária de Elvas.

6 - A matrícula pode ser realizada:

a) Pelo candidato, ou pelo seu procurador, devidamente mandatado, para o efeito, e identificado;

b) Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutela, caso o candidato seja menor.

7 - A realização da matrícula é da exclusiva responsabilidade do aluno ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar, esta no caso dos menores.

8 - Os candidatos/alunos com histórico de dívidas ao IPP não se poderão matricular nos cursos/formação promovidos pelo CLiC.

9 - A matrícula é pessoal e intransmissível.

Artigo 4.º

Testes de Nivelamento

1 - Os testes de nivelamento constituem uma forma de estabelecer o nível de língua do candidato, de modo a inserir o mesmo numa turma que corresponda ao seu nível.

2 - Os alunos de aulas particulares e de aulas em grupos restritos não realizam testes de nivelamento.

3 - Antes do candidato realizar o respetivo teste de nivelamento, deverá proceder à candidatura nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 3.º deste regulamento.

4 - Os testes de nivelamento são estruturados da seguinte forma:

a) Línguas vivas - em duas partes, compostas por uma prova escrita e por uma prova oral;

b) Línguas mortas ou extintas - numa só parte, composta por uma prova escrita.

5 - O Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas é a referência para análise dos testes de nivelamento, exceto quando não seja possível a sua aplicação.

6 - O calendário dos testes de nivelamento é divulgado no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt), nas redes sociais e sob a forma de cartazes.

7 - Os testes de nivelamento para os cursos anuais serão realizados nas semanas que antecedem o início do ano letivo, conforme calendarização divulgada anualmente, no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

8 - Os testes de nivelamento para os cursos regulares e intensivos serão realizados nas semanas que antecedem o início de cada semestre, conforme calendarização divulgada semestralmente, no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

9 - Os testes de nivelamento realizar-se-ão:

a) Por via eletrónica;

b) Nas instalações do CLiC, no Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - IPP ou no Centro Documental da Escola Superior Agrária de Elvas; ou

c) Na Câmara Municipal de Ponte de Sor, nas instalações da Associação Caminhar, em Ponte de Sor ou no Posto de Turismo de Estremoz; ou

d) Noutros locais, a fixar, em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a divulgar oportunamente.

Artigo 5.º

Oferta Formativa

1 - As modalidades que integram a oferta formativa promovida pelo CLiC são as seguintes: cursos regulares, cursos intensivos, aulas individuais, aulas em grupos restritos, cursos à medida, cursos breves e workshops.

2 - Os cursos que integram a oferta formativa promovida pelo CLiC podem decorrer presencialmente ou online.

3 - Os cursos que integram a oferta formativa promovida pelo CLiC podem também decorrer em regime de B-Learning.

4 - O funcionamento de cursos nas condições descritas no número anterior carece de fundamentação, podendo ser autorizado pela Coordenação do CLiC.

5 - Os cursos regulares funcionam em regime anual ou semestral sendo:

a) Anual, para alunos dos 6 aos 18 anos (Kids e Teens), com dois tempos letivos semanais de 60 minutos cada, num total anual de 60 horas;

b) Anual, para alunos adultos, com dois tempos letivos semanais de 90 minutos cada, num total anual de 90 horas;

c) Semestral, para alunos adultos, com dois tempos letivos semanais que podem variar entre 90 a 180 minutos cada, num total de horas que pode variar entre 20 a 75 horas.

6 - Os cursos regulares anuais e semestrais estão sujeitos ao calendário letivo divulgado anualmente, no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

7 - Os cursos intensivos destinam-se a adultos, sendo vocacionados para formação em áreas específicas e lecionados no formato de módulos de 30, 20, 12 ou 10 horas total.

8 - Os cursos intensivos de 30 e 20 horas terão de ser lecionados num período temporal que não pode ultrapassar os dois meses, desde o seu início.

9 - Os cursos intensivos de 12 e 10 horas terão de ser lecionados num período temporal que não pode ultrapassar um mês, desde o seu início.

10 - Os alunos, a partir dos 12 anos de idade, poderão, excecionalmente, integrar os cursos regulares e intensivos destinados a alunos adultos, por decisão da Coordenação do CLiC, com a anuência de quem exerça o poder paternal ou tutelar do menor.

11 - As aulas individuais, direcionadas para apenas um aluno, são vocacionados para formação em áreas específicas, de interesse profissional ou particular, e são lecionadas no formato de um módulo de 10 horas, podendo o aluno adquirir novo(s) pacote(s) de 10h cada.

12 - As aulas em grupos restritos são vocacionadas para formação em áreas específicas, de interesse profissional ou particular, e são lecionadas no formato de um módulo de 10 horas, podendo os elementos do grupo adquirir novo(s) pacote(s) de 10 horas cada.

13 - Cada pacote de 10 horas, relativo aos cursos em aulas individuais e em aulas em grupo restrito, terá de ser lecionado num período temporal que não pode ultrapassar um mês, desde o seu início.

14 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a Coordenação do CLiC poderá aprovar a alteração dos períodos temporais dos cursos intensivos inferiores a 30 horas, das aulas individuais e das aulas em grupo restrito.

15 - Os cursos à medida dão resposta a necessidades de formação em áreas de interesse profissional ou particular, a pedido de organismos, instituições ou empresas, em qualquer altura do ano, sendo o processo relativo a cada formação/curso, promovido pelo CLiC, articulado diretamente com a Coordenação do CLiC, podendo as aulas decorrer nas instalações dos organismos, instituições ou empresas que o requererem, e tendo preçário próprio.

16 - Os cursos breves são vocacionados para áreas específicas e lecionados no formato de módulos de 10 a 25 horas, em regime intensivo, podendo assumir o formato de curso de verão.

17 - Os workshops têm vertentes em áreas específicas e são lecionados no formato de módulos de 2, 4, 6, 8 ou 10 horas.

18 - Os workshops entre 2 e 4 horas serão lecionados num só dia, sendo que os que se enquadram entre 6 a 10 horas podem ter um funcionamento ao longo da semana, numa extensão máxima de 15 dias.

Artigo 6.º

Taxas e custos dos cursos/formações

1 - A frequência dos cursos regulares e intensivos, com 30 ou mais horas, promovidos pelo CLiC, está sujeita ao pagamento das taxas de matrícula e dos custos dos cursos, respetivos, estabelecidos, anualmente, em Despacho do Presidente do IPP, divulgado no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

2 - A frequência dos cursos regulares e intensivos inferiores a 30 horas, das aulas individuais e das aulas em grupos restritos, dos workshops e dos cursos breves, promovidos pelo CLiC, está sujeita ao pagamento dos custos dos cursos/formações, respetivos, estabelecidos, anualmente, em Despacho do Presidente do IPP, divulgado no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

3 - Os valores das taxas de matrícula e dos custos dos cursos/formações poderão ser revistos anualmente.

4 - A frequência de cursos à medida será objeto de orçamentação específica.

Artigo 7.º

Pagamento das taxas e custos dos cursos/formações

1 - A realização da matrícula implica o vencimento integral das taxas e dos custos dos cursos/formações que sejam devidos em cada curso/formação, promovido pelo CLiC, respetivamente.

2 - O aluno que se matricule em mais do que um curso/formação, no mesmo ano letivo, apenas efetua o pagamento de uma taxa de matrícula.

3 - O pagamento dos custos dos cursos/formações, promovidos pelo CLiC, é feito de forma total ou fracionada, nos termos do Despacho do Presidente do IPP, consoante a opção do aluno, por si indicada no ato de candidatura.

4 - Caso o aluno opte pelo pagamento único da totalidade dos custos dos cursos/formações, promovidos pelo CLiC, nos termos do Despacho do Presidente do IPP, fica isento do pagamento da taxa de matrícula.

5 - Nos cursos regulares anuais, o pagamento dos custos dos cursos pode ser fracionado em três prestações.

6 - Nos cursos regulares semestrais e nos cursos intensivos, com 30 ou mais horas, o pagamento dos custos dos cursos/formações pode ser fracionado em duas prestações.

7 - Na oferta formativa com a duração inferior a 30 horas, não haverá lugar a fracionamento do pagamento dos custos dos cursos/formações.

8 - No seguimento da realização da matrícula, o CLiC enviará ao aluno o plano de pagamentos das taxas e dos custos dos cursos/formações, para o correio eletrónico indicado por este.

Artigo 8.º

Formas de Pagamento

O pagamento taxas e dos custos dos cursos/formações, promovidos pelo CLiC, pode ser feito mediante uma das seguintes formas:

a) Através de referência de Multibanco, devendo o aluno remeter ao CLiC o comprovativo de pagamento;

b) Nos Serviços Centrais do IPP, na respetiva tesouraria;

c) Na Escola Superior Agrária de Elvas, na respetiva tesouraria.

Artigo 9.º

Anulação da matrícula

1 - A anulação da matrícula de um curso/formação, promovido pelo CLiC, deve ser comunicada pelo aluno, por escrito, ao CLIC, para o correio eletrónico clic@ipportalegre.pt.

2 - No caso de anulação da matrícula nos cursos regulares anuais, há lugar ao pagamento de:

a) Taxa de matrícula, se a anulação ocorrer nos quinze (15) dias subsequentes à data da realização da matrícula;

b) Taxa de matrícula e 1.ª prestação dos custos dos cursos, se a anulação ocorrer após o prazo definido na alínea anterior e até final do mês de dezembro do respetivo ano letivo a que corresponde a matrícula;

c) Taxa de matrícula e totalidade dos custos dos cursos devidos, se a anulação ocorrer posteriormente aos prazos fixados nas alíneas anteriores.

3 - No caso de anulação da matrícula nos cursos regulares semestrais e nos cursos intensivos, com 30 ou mais horas, há lugar ao pagamento de:

a) Taxa de matrícula, se a anulação ocorrer nos quinze (15) dias subsequentes à data da realização da matrícula;

b) Taxa de matrícula e totalidade dos custos dos cursos/formações devidos, se a anulação ocorrer posteriormente aos prazos fixados na alínea anterior.

4 - No caso de anulação da matrícula na oferta formativa com duração inferior a 30 horas, há sempre lugar ao pagamento da totalidade das taxas e dos custos dos cursos/formações, respetivos.

Artigo 10.º

Descontos e Benefícios

1 - Os alunos do IPP usufruem de uma redução de 50 % no valor total de cada curso.

2 - São disponibilizadas 2 vagas, por cada curso, não sujeitas ao pagamento dos custos dos cursos/formações, para alunos internacionais, em cursos regulares e intensivos, sendo que, caso as candidaturas ultrapassem o número de vagas estipulado, verifica-se o seguinte:

a) Em situação de empate, é dada preferência de colocação ao candidato que se inscreveu em primeiro lugar;

b) Os alunos que não obtenham vaga são abrangidos pelas condições do número anterior.

3 - As vagas disponibilizadas no número anterior, não podem ser ocupadas pelo mesmo aluno mais do que duas vezes, sendo que, ao candidato que ultrapasse este limite será aplicado o disposto no n.º 1.

4 - Os antigos alunos e trabalhadores do IPP usufruem de uma redução de 15 % no valor total de cada curso.

5 - Os trabalhadores do IPP usufruem de uma redução de 50 % no valor total de cada curso.

6 - Os cônjuges e familiares, em linha reta até ao 1.º grau, dos trabalhadores do IPP, usufruem de uma redução de 25 % no valor total de cada curso.

7 - O 2.º elemento e seguintes, de agregados familiares com 2 ou mais elementos matriculados em cursos do CLiC, em cada ano letivo, têm um desconto de 25 % no preço total do curso e isenção do pagamento da taxa de matrícula.

8 - As reduções a aplicar em cursos/formações, promovidos pelo CLiC não são cumuláveis.

9 - Os protocolos estabelecidos ou a estabelecer entre o CLiC e outros organismos, instituições ou empresas podem definir benefícios nos pagamentos para aqueles por eles abrangidos.

10 - Os cursos com duração inferior a 30 horas não são abrangidos por qualquer desconto.

11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas modalidades de cursos breves e workshops, com duração inferior a 30 horas, os alunos e os trabalhadores do IPP, incluindo os cônjuges e familiares destes trabalhadores, em linha reta até ao 1.º grau, beneficiam de 25 % de desconto.

12 - A Coordenação do CLiC pode avaliar quaisquer situações casuísticas que configurem exceção, desde que exista motivo, legalmente fundamentado, e propor a sua concessão.

Artigo 11.º

Avaliação, classificação e aprovação

1 - Para efeitos de emissão de certificados de aproveitamento, os alunos estão sujeitos a um regime de assiduidade e de avaliação.

2 - A calendarização da avaliação de cada curso é da responsabilidade do respetivo docente.

3 - As componentes de avaliação e os programas, de cada curso, estão disponíveis no PAE, em https://pae.ipportalegre.pt/.

4 - A classificação final dos alunos apresenta-se em números inteiros numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo as décimas arredondadas à unidade.

5 - A aprovação nos cursos regulares anuais e semestrais e nos cursos intensivos, com 30 ou mais horas, requer a obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.

6 - Os cursos regulares semestrais e os cursos intensivos, inferiores a 30 horas, as aulas individuais, as aulas em grupos restritos, os cursos breves e os workshops não estão sujeitos a qualquer regime de avaliação.

7 - Os cursos anuais Kids estão sujeitos a um regime de avaliação qualitativa, e não quantitativa.

Artigo 12.º

Assiduidade

1 - A assiduidade às aulas é controlada por folhas de presença.

2 - Para efeitos de aprovação, é obrigatória a presença num mínimo de 2/3 das aulas lecionadas.

3 - Em caso de falta do docente, a compensação das respetivas aulas será assegurada, sendo acordada entre o docente e os alunos, e terá lugar na semana após o término de cada semestre, no caso dos cursos com funcionamento semestral, ou na semana após o término do ano letivo, no caso dos cursos com funcionamento anual, conforme calendarização disponível no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

4 - O disposto no número anterior poderá realizar-se de outra forma, a título excecional, desde que proposto pelo docente à Coordenação do CLiC, a qual decide fundamentadamente.

Artigo 13.º

Certificados de aproveitamento e declarações de assiduidade

1 - Os certificados de aproveitamento aplicam-se aos cursos regulares anuais e semestrais e aos cursos intensivos, com 30 ou mais horas.

2 - As declarações de assiduidade aplicam-se a:

a) Cursos regulares semestrais e cursos intensivos, inferiores a 30 horas, aulas individuais, aulas em grupos restritos, cursos breves e workshops, com a indicação do número de horas frequentado;

b) Alunos que não tenham obtido aprovação, em curso sujeito a regime de assiduidade e aprovação, mas que tenham cumprido o número mínimo de presenças exigido, com a indicação do número de horas frequentado.

3 - O aluno que conclua ciclo(s) de estudo(s) do IPP e que, cumulativamente, conclua curso(s) do CLIC, pode requerer que o(s) mesmo(s) conste(m) do(s) respetivo(s) suplemento(s) ao diploma.

4 - Os certificados de aproveitamento e as declarações de assiduidade são enviados pelos serviços do CLiC para o correio eletrónico indicado pelo aluno.

5 - Caso os alunos pretendam os certificados de aproveitamento e as declarações de assiduidade em formato de papel, deverão solicitar e levantar os mesmos nas instalações do CLiC (Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - IPP).

6 - As emissões de segundas vias dos certificados estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, conforme Despacho do Presidente do IPP.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP, vigorando a legislação aplicável, os estatutos do IPP, os princípios e regras gerais de Direito e o disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 15.º

Alterações

Sempre que tal se justifique, as revisões e consequentes alterações do presente regulamento serão propostas pela Coordenação do CLiC ao Presidente do IPP, para aprovação.

Artigo 16.º

Publicação

O presente Regulamento será objeto de publicação no Diário da República.

Artigo 17.º

Norma revogatória

É expressamente revogado o Despacho do Presidente do IPP n.º 30/2016, de 28 de julho.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicitação.

314472208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda