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Despacho 8271/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do coordenador da Escola Básica de Tortosendo

Texto do documento

Despacho 8271/2021

Sumário: Delegação de competências do coordenador da Escola Básica de Tortosendo.

Uma vez consolidado o teor do Despacho 11-A, de 2 de setembro de 2018, através de consulta por mim, delegante, efetuada ao delegado.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, no Coordenador da Escola Básica de Tortosendo, João Manuel Amaral Ferrinho, professor do quadro do agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 910, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:

a) A coordenação pedagógica e administrativa da Escola Básica de Tortosendo;

b) Colaborar com o Conselho Administrativo na manutenção, conservação dos imóveis e equipamentos, assim como no apetrechamento;

c) Justificar as faltas do pessoal docente e não docente em exercício na Escola Básica de Tortosendo;

d) Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro, e exercer as competências nele consagradas ao Diretor relativamente aos alunos que frequentam a Escola Básica de Tortosendo;

e) Organizar e supervisionar todo o serviço de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de equivalência à frequência, funcionamento do secretariado e relação com o agrupamento de exames na Escola Básica do Tortosendo;

f) Representar o agrupamento nos programas e projetos que envolvem a Escola Básica de Tortosendo;

g) Proceder à distribuição do serviço docente e não docente na Escola Básica de Tortosendo;

h) Operacionalização dos procedimentos relacionados com matrículas e mudanças de turma na Escola Básica de Tortosendo;

i) Colaborar na adoção, participação e execução dos projetos em curso e a desenvolver na Escola Básica de Tortosendo;

j) Superintender a constituição de turmas na Escola Básica de Tortosendo;

k) Participar na gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos da Escola Básica de Tortosendo;

l) Participar na relação com as estruturas representativas dos alunos da Escola Básica de Tortosendo, em articulação com o Diretor;

m) Participar na relação com as estruturas representativas dos pais/encarregados de educação da Escola Básica de Tortosendo, em articulação com o Diretor;

n) Participar na atualização do Regulamento Interno do Agrupamento, coletando propostas de alteração, sugestões e/ou propondo atualizações em função da leitura do contexto, em articulação com o diretor;

o) Participar na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

p) Participar na organização dos arquivos do agrupamento nos termos da lei, em articulação com o diretor;

q) Colaborar com o Conselho Administrativo na contratação pública, com especial relevância para os procedimentos de aquisição;

r) Participar na execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

s) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente da Escola Básica de Tortosendo, nos termos da legislação aplicável;

t) Colaborar na orientação dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

u) Colaborar na execução do plano de ações de melhoria;

v) Colaborar na elaborar a proposta de rede escolar do agrupamento em função das variáveis de contexto, da procura, da emergência e antecipação de novas necessidades formativas e do quadro legal em vigor;

w) Participar na distribuição de serviço de provas e exames;

x) Participar na elaboração e execução de planos estratégicos de fixação e captação de alunos no e para o Agrupamento, nos 2.º e 3.º ciclos e secundário nas diferentes modalidades de formação;

y) Participar na elaboração de regimentos dos órgãos e estruturas colegiais e na organização e funcionamento/utilização de bens, na Escola Básica de Tortosendo;

z) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente da Escola Básica de Tortosendo, em articulação com o diretor;

aa) Participar na segurança do agrupamento e sua uniformização;

bb) Colaborar no funcionamento dos SEEE;

cc) Participar na elaboração de convocatórias e dos calendários de reuniões de conselhos de turma de avaliação ou de outra índole, em articulação com o gabinete do diretor;

dd) Rececionar as atas das reuniões, analisar o seu conteúdo e integrá-lo na atividade administrativa, gestionária e de liderança, procedendo de seguida à sua organização em arquivo devidamente catalogado, conjuntamente com as assessorias da direção na Escola Básica de Tortosendo;

ee) Participar na divulgação da informação do agrupamento, em articulação com o gabinete do diretor;

ff) Gerir e manusear o programa de horários, conjuntamente com as assessorias da Direção na Escola Básica de Tortosendo, em articulação com o gabinete do diretor;

gg) Proceder à construção de estatísticas significativas dos resultados escolares internos da Escola Básica de Tortosendo, com a colaboração das assessorias da direção na Escola Básica de Tortosendo, coordenadores de diretores de turma, coordenadores de departamento e com o observatório de qualidade;

hh) Gerir as plataformas SIGO e SINAGET no que diz respeito à Escola Básica de Tortosendo, em articulação com o gabinete do diretor.

2 - Delego, ainda, no coordenador da Escola Básica de Tortosendo, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:

a) Contribuir para e participar na elaboração e gestão do Plano de Atividades e demais documentos orientadores do agrupamento;

b) Contribuir para e participar na elaboração do relatório anual de atividades;

c) Contribuir e participar na elaboração de propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Convocar reuniões, em articulação com o diretor;

e) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos da Escola Básica de Tortosendo;

f) Homologar atas de outros órgãos sempre que necessário;

g) Fazer o despacho de expediente da Escola Básica de Tortosendo;

h) Atender alunos e encarregados de educação e proceder em conformidade;

i) Efetuar o preenchimento de plataformas sempre que necessário;

j) Assinar o correio.

Ratifico, ainda, todos os atos pedagógicos e administrativos assumidos pelo Coordenador de Estabelecimento, no exercício das suas funções, desde 22 de agosto de 2018.

8 de outubro de 2018. - O Diretor, Rogério Afonso Ferreira Monteiro.

314490952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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