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Despacho 8251/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Autorizada a prorrogação da licença sem remuneração ao Sargento-Ajudante (1950125) Daniel António de Jesus de Oliveira, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 8251/2021

Sumário: Autorizada a prorrogação da licença sem remuneração ao Sargento-Ajudante (1950125) Daniel António de Jesus de Oliveira, da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional ao Sargento-Ajudante (1950125) Daniel António de Jesus de Oliveira, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 16 de julho de 2021 e 15 de julho de 2024.

13 de agosto de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314497732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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