Sumário: Autorizada a prorrogação da licença sem remuneração ao Sargento-Ajudante (1950125) Daniel António de Jesus de Oliveira, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional ao Sargento-Ajudante (1950125) Daniel António de Jesus de Oliveira, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 16 de julho de 2021 e 15 de julho de 2024.
13 de agosto de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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