Sumário: Constitui a comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, do Município de Odivelas e determina a sua composição.
O Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, veio concretizar, nos termos do artigo 17.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio da habitação.
Para o efeito, o artigo 5.º do referido diploma prevê que é transferida para os municípios a propriedade dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado.
A referida transferência depende de acordo expresso dos municípios, para o que é constituída, por iniciativa do município, uma comissão de análise responsável por proceder à identificação, por concelho, dos bens imóveis referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e de todos os direitos e obrigações a eles referentes.
De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias locais e habitação, que preside, dois elementos do município em questão e um elemento da entidade proprietária, caso a mesma não coincida com algum dos elementos das referidas áreas governativas, sendo coadjuvada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município de Odivelas, torna-se necessário proceder à constituição da comissão, em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação e o Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, constante do Despacho 4225-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2021, determinam o seguinte:
1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, com a seguinte composição:
a) Como representante do Ministro de Estado e das Finanças, o Arq. Rui Manuel Ferreira de Carvalho, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
b) Como representante da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a Dr.ª Ana Domingos, chefe da Divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais;
c) Como representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Dr. Hugo Gonçalves;
d) Por indicação da Câmara Municipal de Odivelas, o Dr. Hernâni Boaventura, diretor municipal de Gestão e Administração Geral, e o Eng. Luís Jorge, diretor municipal do Ordenamento e Intervenção Territorial;
e) Por indicação da entidade proprietária, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, a Dr.ª Hélia Marques, coordenadora do Departamento de Gestão do Património do Sul do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
2 - A comissão é presidida pelo representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, até à celebração do auto que concretiza a transferência de competências.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de agosto de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 10 de agosto de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
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