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Despacho 8245/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Constitui a comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, do Município de Odivelas e determina a sua composição

Texto do documento

Despacho 8245/2021

Sumário: Constitui a comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, do Município de Odivelas e determina a sua composição.

O Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, veio concretizar, nos termos do artigo 17.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio da habitação.

Para o efeito, o artigo 5.º do referido diploma prevê que é transferida para os municípios a propriedade dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado.

A referida transferência depende de acordo expresso dos municípios, para o que é constituída, por iniciativa do município, uma comissão de análise responsável por proceder à identificação, por concelho, dos bens imóveis referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e de todos os direitos e obrigações a eles referentes.

De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias locais e habitação, que preside, dois elementos do município em questão e um elemento da entidade proprietária, caso a mesma não coincida com algum dos elementos das referidas áreas governativas, sendo coadjuvada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município de Odivelas, torna-se necessário proceder à constituição da comissão, em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação e o Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, constante do Despacho 4225-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2021, determinam o seguinte:

1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, com a seguinte composição:

a) Como representante do Ministro de Estado e das Finanças, o Arq. Rui Manuel Ferreira de Carvalho, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

b) Como representante da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a Dr.ª Ana Domingos, chefe da Divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais;

c) Como representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Dr. Hugo Gonçalves;

d) Por indicação da Câmara Municipal de Odivelas, o Dr. Hernâni Boaventura, diretor municipal de Gestão e Administração Geral, e o Eng. Luís Jorge, diretor municipal do Ordenamento e Intervenção Territorial;

e) Por indicação da entidade proprietária, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, a Dr.ª Hélia Marques, coordenadora do Departamento de Gestão do Património do Sul do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

2 - A comissão é presidida pelo representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, até à celebração do auto que concretiza a transferência de competências.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de agosto de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 10 de agosto de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

314500363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 105/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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