Portaria 1046/92
de 9 de Novembro
A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, no que respeita à transição do pessoal em serviço no Instituto Português da Qualidade para o novo quadro de pessoal, obriga a que se proceda à transferência para o quadro anexo àquele diploma de um lugar criado pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no anterior quadro do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa XIV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, viabilizando assim a transição do respectivo titular para o novo quadro de pessoal do Intituto.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, área funcional gestão, administração, organização, documentação, informação e relações públicas, a extinguir quando vagar.
2.º Com a transição do respectivo titular para o lugar criado pelo n.º 1.º da presente portaria é extinto o correspondente lugar criado pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no anterior quadro do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa XIV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.