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Despacho 8184/2021, de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 161/2021, Série II de 2021-08-19
  • Data:
  • Parte: C
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Sumário

Constituição de um Grupo de Trabalho com a missão de desenvolver os trabalhos técnicos necessários à transposição da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação)

Texto do documento

Despacho 8184/2021

Sumário: Constituição de um Grupo de Trabalho com a missão de desenvolver os trabalhos técnicos necessários à transposição da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação).

Em 12 de janeiro de 2021 entrou em vigor a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação), cuja transposição deve ser concluída até 12 de janeiro de 2023.

As normas a transpor para o ordenamento jurídico interno abrangem matérias diversas, incluindo a avaliação do risco nas bacias de drenagem para pontos de captação de água destinada ao consumo humano, nos sistemas de abastecimento, e nos sistemas de distribuição doméstica, a definição de requisitos de higiene dos materiais que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano, a definição de requisitos mínimos aplicáveis aos produtos químicos utilizados no tratamento, a garantia do acesso à água a grupos vulneráveis e marginalizados, e o acesso à informação.

O carácter multidisciplinar dos trabalhos técnicos inerentes à elaboração do projeto de diploma de transposição da referida diretiva exigem o envolvimento de um conjunto alargado de serviços e organismos da administração direta e indireta, sob a tutela de diversas áreas governativas.

Dada a complexidade das matérias em causa e o número de entidades a envolver, para que o prazo de transposição possa ser cumprido afigura-se necessário constituir um grupo de trabalho que permita não somente articular os contributos das entidades envolvidas, mas também distribuir tarefas considerando as competências e valências das mesmas entidades;

Assim, ao abrigo das competências previstas no Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, no Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e das competências delegadas pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, determinam a Ministra da Agricultura, a Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a Secretária de Estado da Ação Social, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a Secretária de Estado do Ambiente, o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas da Região Autónoma dos Açores e a Secretária Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas da Região Autónoma da Madeira, o seguinte:

1 - É constituído um Grupo de Trabalho com a missão de desenvolver os trabalhos técnicos necessários à transposição da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação), designadamente:

a) Elaboração de anteprojeto legislativo, a submeter ao Governo, através do Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente, com vista à sua introdução em circuito legislativo; e

b) Avaliação do procedimento de consulta pública para recolha de propostas no que concerne às partes interessadas do setor público e privado.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que coordena, e a quem compete a condução dos trabalhos técnicos e elaboração da proposta de diploma referida no n.º 1;

b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

c) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPA);

d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

e) Direção-Geral do Consumidor;

f) Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM);

g) Direção-Geral da Saúde;

h) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

i) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores;

j) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas da Região Autónoma da Madeira;

k) Águas de Portugal, SGPS, S. A.;

l) Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas.

3 - A entidade coordenadora do Grupo de Trabalho notifica as entidades referidas no n.º 2 para designarem os respetivos representantes e endereços de correio eletrónico no prazo máximo de cinco dias úteis.

4 - O Grupo de Trabalho reúne sob convocatória da entidade coordenadora, a expedir por correio eletrónico para os representantes designados com a antecedência mínima de cinco dias úteis, devendo as reuniões ter lugar com uma periodicidade mínima mensal, sem prejuízo de outra que a entidade coordenadora do Grupo de Trabalho vier a definir.

5 - As reuniões têm lugar preferencialmente por meios de comunicação eletrónica, podendo, quando se revele necessário ou adequado reunir com a presença física dos membros do Grupo de Trabalho, a ter lugar nas instalações da entidade coordenadora do Grupo de Trabalho.

6 - Juntamente com a convocatória para a primeira reunião do Grupo de Trabalho, a entidade coordenadora comunica aos restantes membros, para discussão e aprovação com os ajustamentos que se revelem necessários, a sua proposta de plano de trabalhos, repartição de responsabilidades e calendarização dos trabalhos, com vista à elaboração do projeto de diploma, à realização das consultas que se afigurem necessárias, e à sua aprovação e publicação dentro do prazo de transposição da Diretiva referida no n.º 1.

7 - O desenvolvimento dos trabalhos é acompanhado por uma comissão de acompanhamento que integra os seguintes elementos:

a) Guilherme Mata da Silva, em representação do Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente, que coordena;

b) Catarina Oliveira, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;

c) Cristina Pinto, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor;

d) Graça Bastos, em representação do Gabinete da Secretária de Estado para a Integração e as Migrações;

e) Maria Garcia, em representação do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social;

f) Bruno Diogo Mocho Cordeiro, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

g) Olga Cid, em representação do Gabinete da Ministra da Agricultura;

h) João Carvalho, em representação do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas da Região Autónoma dos Açores; e

i) Manuel Ara Gouveia Gomes de Oliveira, em representação do Gabinete da Secretária Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas da Região Autónoma da Madeira.

8 - Compete à comissão de acompanhamento inteirar-se dos trabalhos técnicos de preparação do projeto de diploma de transposição da Diretiva referida no n.º 1 e articular as posições das respetivas áreas governativas com vista a agilizar o subsequente processo legislativo, bem como zelar pela permanente cooperação das entidades sob a sua tutela que sejam membros do Grupo de Trabalho, devendo a entidade coordenadora enviar trimestralmente à comissão de acompanhamento informação sobre o ponto de situação dos trabalhos e outras informações que considere pertinentes.

9 - A entidade coordenadora pode, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro do Grupo e Trabalho, solicitar orientações à comissão de acompanhamento, bem como convocá-la para reuniões do Grupo de Trabalho em que a sua participação se afigure necessária.

10 - No âmbito das funções de coordenação técnica, pode a entidade coordenadora do Grupo de Trabalho criar subgrupos de trabalho para análise de aspetos específicos relacionados com a transposição da Diretiva, com uma composição mais restrita.

11 - No caso previsto no número anterior, a entidade coordenadora do Grupo de Trabalho notifica as entidades a convidar para designarem os seus representantes e comunicarem a sua aceitação relativamente ao plano de trabalhos, repartição de responsabilidades e calendarização dos trabalhos no prazo de cinco dias úteis.

12 - Sem prejuízo de eventuais consultas obrigatórias ou da realização de consulta pública em sede de aprovação do projeto em processo legislativo, a entidade coordenadora do Grupo de Trabalho pode proceder à auscultação de entidades relevantes para recolha de contributos.

13 - O Grupo de Trabalho apresenta a sua proposta de diploma de transposição da Diretiva referida no n.º 1 de forma a permitir a sua introdução em circuito legislativo até 30 de junho de 2022 e presta o apoio necessário à sua análise e discussão, designadamente na análise e resposta a eventuais pronúncias recebidas em sede de consulta pública ou de outras consultas legalmente previstas.

14 - Cada membro do Grupo de Trabalho é responsável pelos custos inerentes à sua participação, incluindo, caso se revele necessário, custos de deslocação e alojamento dos seus representantes.

15 - A participação no Grupo de Trabalho ou em qualquer dos subgrupos não confere o direito a qualquer remuneração, subvenção, compensação, senha de presença ou ajuda de custo, sem prejuízo das que se encontrem legal ou contratualmente previstas e que são da responsabilidade de cada membro do Grupo de Trabalho relativamente aos seus representantes.

16 - Os membros do Grupo de Trabalho, os seus representantes e colaboradores, as entidades consultadas e outros participantes nos trabalhos deverão manter reserva sobre os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.

17 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de junho de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 2 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 7 de julho de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 12 de julho de 2021. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira. - 15 de julho de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes. - 16 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales. - 22 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa. - 26 de julho de 2021. - O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Teixeira Miguel. - 5 de agosto de 2021. - A Secretária Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Susana Prada.

314476859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630144.dre.pdf .

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